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TCU recomenda ao MME mudança em encargo cobrado dos autoprodutores de energia

A recomendação é que a base de cálculo passe a considerar o "consumo medido" e não apenas o "consumo líquido"
Agência Estado -
TCU
Sede do TCU. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou que o MME (Ministério de Minas e Energia) avalie a possibilidade de mudar a base de cálculo do chamado ESS-RE (Encargo de Serviços de Sistema), cobrados dos autoprodutores de energia.

A recomendação é que a base de cálculo passe a considerar o “consumo medido” e não apenas o “consumo líquido”. Na prática, se esse parâmetro for adotado, os agentes vão precisar contribuir mais com o encargo.

Entra na classificação de “autoprodutor de energia elétrica” o consumidor que detém uma ou mais outorgas em seu nome para explorar a atividade de geração, destinada a seu uso exclusivo. Esses agentes assumem as responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.

Foi concluído na fiscalização do TCU que o autoprodutor se beneficia da estabilidade do sistema sem “contribuição suficiente”. Foi apresentada uma auditoria sobre o grau de maturidade do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica.

Para os técnicos do TCU, o Decreto de 2017 sobre o tema desonera os autoprodutores do pagamento por equipamentos e serviços necessários à manutenção da estabilidade do sistema elétrico, transferindo esses custos para as demais classes de consumidores

“A política pública apresenta baixo nível de maturidade em seu desenho, institucionalização e monitoramento, decorreu de avaliação de aspectos do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica”, declarou o ministro Antônio Anastasia, relator do processo.

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