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Com voto de Fux, STF forma maioria para atenuar limite a penduricalhos

O ministro acompanhou o voto dos outros cinco que votaram nesta sexta-feira (26)
Agência Estado -
Ministro Luiz Fux, do STF. (Foto: Agência Brasil)

Com o voto deste sábado (27) do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, a Corte formou maioria para atenuar limite a penduricalhos. Até esta sexta (26) já tinham votado os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

O voto dos magistrados abranda restrições previstas pela própria Corte anteriormente. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, seguiu o voto conjunto. O tribunal tinha, até esta sexta-feira, o placar de cinco votos a zero para a flexibilização das regras que serão fixadas para o pagamento de benefícios no Judiciário e no MP (Ministério Público).

Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que cumpram o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantão virtual, magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados. A decisão final cabe ao plenário.

Fux acompanhou parcialmente o voto de seus colegas, dizendo que valem decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que “reconheçam ou tenham reconhecido a validade ou invalidade quanto ao pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, nova ou retroativa”.

Os ministros também reiteraram a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão do STF, que impôs limites a esses pagamentos. O Supremo começou a debater os penduricalhos e verbas indenizatórias do funcionalismo após decisões liminares de Dino e Gilmar sobre o tema.

O voto conjunto reconheceu ainda um penduricalho requerido pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que havia sido autorizado na decisão anterior da Corte: a PVTAC (valorização por tempo de antiguidade na carreira). O benefício segue os mesmo moldes do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), também conhecido como quinquênio, que confere um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.

O voto abre a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, penduricalho que utiliza os mesmos critérios de pagamento, aos promotores e magistrados. Eles justificaram que o ATS tem caráter remuneratório e, portanto, não poderia ser confundido com o outro benefício, apesar dos critérios semelhantes para o pagamento.

Comarcas de difícil provimento

O voto de Dino, Zanin, Moraes e Gilmar também autoriza os órgãos do Judiciário e do MP a pagarem gratificações aos magistrados, promotores e procuradores que atuam em comarcas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos antes da conclusão deste julgamento serão válidos, diferentemente das que vierem a ser editadas posteriormente.

Em maio, os quatro ministros expediram um voto conjunto que proibia as instituições de revisar, reclassificar ou reestruturar comarcas, cargos e funções. Eles identificaram, à época, que os órgãos estavam promovendo mudanças para considerar mais postos de trabalho como locais de difícil provimento e, assim, garantir o pagamento do penduricalho, driblando a decisão do STF. O tema não foi revisitado neste julgamento.

Os ministros exigem como contrapartida que seja respeitado o limite de 35% do valor fixado para o pagamento de todas os penduricalhos – ou seja, a conversão desses benefícios em dinheiro deve respeitar o novo teto fixado pelo STF. Por outro lado, os ministros vetaram o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio creche, ou benefícios similares, requeridos pelas associação.

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