Chega novembro e os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) começam a contar os dias para o recebimento da primeira parcela do 13º salário. Embora as empresas possam antecipar esse pagamento ao longo do ano, a maioria prefere dividir o valor entre novembro e dezembro. Assim, surge a grande dúvida para muitos profissionais: “Quando receberei o meu?”.
Segundo a legislação, a primeira parcela do 13º deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro. Em 2026, a data cai em uma segunda-feira.
Em regra, a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do 13º salário, sem os descontos de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e da contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem trabalhou durante todo o ano de 2026 tem direito ao benefício integral. Já para os profissionais contratados ao longo do ano, o cálculo é proporcional, considerando os meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
Segunda parcela do 13º salário
A segunda parcela do 13º salário, por sua vez, pode ser depositada até o dia 20 de dezembro. No entanto, neste ano, a data cai em um domingo. Assim, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira (18).
Porém, é importante que os trabalhadores estejam atentos: é nesta etapa que ocorrem os descontos da contribuição previdenciária e do IRPF. Ou seja, o valor líquido é menor em comparação à primeira parcela, o que exige planejamento financeiro para evitar dores de cabeça.
Quem tem ou não tem direito?
No Brasil, o 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, rurais e urbanos.
Assim, mesmo que o profissional esteja afastado em decorrência de atestado médico ou em licença-maternidade, no caso das pessoas que gestam, o benefício é garantido.
Além disso, quem é demitido sem justa causa também tem direito ao 13º proporcional, calculado conforme os meses trabalhados no ano.
Já os estagiários, autônomos e prestadores de serviços contratados como PJ (Pessoa Jurídica) não recebem a gratificação como direito trabalhista devido aos modelos de contratação.
Aposentados e pensionistas
Diferentemente das regras das empresas, o INSS seguiu um calendário próprio para o 13º salário. Em 2026, quem já estava na base do instituto no primeiro semestre teve o abono antecipado entre abril e junho.
Para quem começou a receber o benefício depois desse prazo, o pagamento proporcional será feito entre 24 de novembro e 7 de dezembro, seguindo o número final do cartão. É possível conferir os valores diretamente pelo extrato no aplicativo Meu INSS.
Uma informação importante: quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) fica de fora do 13º. Como o BPC é um auxílio assistencial, a legislação não prevê o pagamento desse abono extra.
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(Revisão: Nichole Munaro)




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