Desenrola Adimplentes: quem pode quitar as dívidas com o novo programa do governo? Pular para o conteúdo
Cotidiano

Desenrola Adimplentes: quem pode quitar as dívidas com o novo programa do governo?

Medida visa prevenir a inadimplência entre trabalhadores que estejam no mercado informal e possuam histórico recente de adimplência
Heloisa Duim -
Imagem ilustrativa. (Reprodução)

Expansão do Novo Desenrola Brasil, o ‘Desenrola Adimplentes’ foi anunciado nesta segunda-feira (29) pelo Governo Federal. A medida visa prevenir a inadimplência entre trabalhadores e cidadãos que, além de estarem no mercado informal, possuem histórico recente de adimplência.

Conforme o Governo Federal, o programa destina-se aos trabalhadores informais, sem vínculo CLT. Não se enquadram nos requisitos: servidores públicos e beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Pode participar o cidadão que estiver com operação de crédito pessoal ainda com saldo devedor e tenha pagado pelo menos quatro parcelas. Para isso, é necessário que esteja em dia ou com parcelas em atraso de, no máximo, 90 dias. O prazo é válido na data da Medida Provisória e da contratação da nova operação.

Além disso, as dívidas enquadradas devem ser de valor igual ou menor a R$ 15 mil por instituição financeira. Assim, a negociação prevê a contratação de uma nova operação para quitação integral da dívida anterior.

Condições para contratação:

  • Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
  • Prazo: equivalente ao remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
    • Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;
    • Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;
    • Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;
    • Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses;
  • Limite da prestação: a nova parcela deve corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original;
  • Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
  • FGO (Garantia do Fundo Garantidor de Operações): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.

Medidas de incentivo

Além do Desenrola Adimplentes, o Governo Federal anunciou o Fies Empreendedor. As iniciativas foram apresentadas por meio de Medida Provisória e incluem novas regras para o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia no crédito consignado privado.

Conforme o governo, as medidas buscam prevenir o endividamento e facilitar o acesso ao crédito com juros menores, além de ampliar as oportunidades para trabalhadores formais, informais e ex-estudantes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

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(Revisão: Nichole Munaro)

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