Loja de perfumes terá que indenizar cliente em R$ 5 mil após receber pagamento e não liberar produto Pular para o conteúdo
Cotidiano

Loja de perfumes terá que indenizar cliente em R$ 5 mil após receber pagamento e não liberar produto

Além da indenização, empresa terá que devolver dinheiro pago pelo cliente
Karine Alencar -

Uma loja de perfumes de terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um cliente, após receber o pagamento do produto via Pix e não liberar a mercadoria. A decisão é da 1ª Vara Cível da Capital.

Conforme a sentença do juiz Giuliano Máximo Martins, além da indenização, o dinheiro pago terá que ser devolvido. Na ocasião, o cliente foi à loja de uma rede de perfumes, acompanhado da esposa e do filho, para comprar um perfume no valor de R$ 61,91 e efetuou o pagamento via Pix, mas não pôde levar a mercadoria.

Para realizar o pagamento, ele utilizou a conta bancária do filho, mas o sistema da loja informou que a transação havia sido negada. Mesmo apresentando o comprovante da transferência, o consumidor não recebeu o produto e foi orientado a aguardar um suposto estorno, que nunca ocorreu.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a transação foi concluída com sucesso e que o valor foi repassado à loja franqueada, responsável pelo eventual cancelamento da venda e pelo reembolso ao cliente. Também alegou que não tinha propriedade para responder à ação, por atuar apenas como franqueadora.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a própria contestação confirmou que o pagamento via PIX foi efetivado e que o valor foi repassado à unidade franqueada, reforçando a alegação do consumidor de que quitou a compra. Assim, concluiu que, apesar do pagamento, o produto não foi entregue, caracterizando falha na prestação do serviço.

O juiz reconheceu, ainda, que o consumidor foi submetido a constrangimento ao ter seu pagamento questionado diante de familiares e precisou recorrer ao Judiciário para solucionar um problema que poderia ter sido resolvido administrativamente.

“O constrangimento da parte requerente ficou evidente, diante da afirmação indevida de que não havia pago pelo produto a ele ofertado. Referida situação foi apta para atingir a personalidade do requerente, ultrapassando os limites do mero dissabor”, registrou o magistrado.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a devolver ao consumidor os R$ 61,91 pagos pela compra, com atualização monetária e juros, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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