Um homem terá de pagar R$ 5 mil por danos morais a um morador do condomínio onde reside, após ofendê-lo com frases racistas e capacitistas em um grupo de mensagens. A vítima é uma pessoa negra que utiliza uma bengala para se locomover devido a condições agravadas pela diabetes.
Segundo o processo, o homem soube das mensagens em março de 2022, durante uma discussão sobre a eleição para o cargo de subsíndico do condomínio. Para comprovar os fatos, ele apresentou um boletim de ocorrência e arquivos com as manifestações atribuídas ao acusado.
Embora o nome do homem não apareça nos áudios, a Justiça considerou que as características físicas mencionadas nos áudios foram suficientes para identificar a vítima no contexto da conversa.
Acusado, o homem não contestou. Na sentença, o magistrado concluiu que as mensagens tinham conteúdo depreciativo e que os comentários feitos sobre o homem querer exercer a função de subsíndico tinham clara intenção de menosprezá-lo e desqualificá-lo para os outros moradores.
Assim, a sentença da 9ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra e dignidade da vítima.
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