A Justiça revogou a prisão preventiva de segurança que é suspeito de matar Felipe Taykon Oao de Andrade, de 30 anos, em junho de 2026 em Camapuã, município da região noroeste de Mato Grosso do Sul. Ele vai responder ao homicídio em liberdade.
Na madrugada de 20 de junho, o réu fazia a segurança de um evento após o jogo entre Brasil e Haiti, pela Copa do Mundo de Futebol. A denúncia do MPMS (Ministério Público do Estado de MS) aponta que ele foi chamado pelo primo após uma confusão com a vítima.
O segurança se envolveu em uma luta com Felipe, que ficou ferido e perdeu a consciência. Levado ao hospital, ele não resistiu e morreu.
Em audiência de custódia, o suspeito acabou tendo a prisão mantida. A defesa dele, feita pelos advogados Cristiano Alves e Wesley Batista, recorreu já em setembro apontando que o segurança não representava risco à sociedade, diferente do que acusou a Promotoria.
Na decisão, o juiz Daniel Foletto Geller, da 1ª Vara de Camapuã, observou que, mesmo que a acusação seja grave, o réu ainda tem o direito à presunção de Inocência garantido pela Constituição Federal.
“A prisão preventiva não pode servir como antecipação da pena, mecanismo de satisfação social, resposta simbólica ao delito ou instrumento de punição prematura. Sua legitimidade depende da demonstração efetiva da necessidade da medida”, avaliou.
Além disso, o magistrado citou jurisprudência de cortes superiores que disciplinam a necessidade de comprovar o real risco à sociedade para a prisão, além do fato de que o segurança é réu primário, não tendo antecedentes criminais e tendo residência fixa.
A decisão foi assinada na tarde desta sexta-feira (4). O alvará de soltura já foi expedido.
Ao Jornal Midiamax, o advogado Wesley Batista explicou que a defesa comprovou que o segurança preenchia todos os requisitos para responder ao crime em liberdade e que a inocência dele será provada no processo.
“Ele vai responder a esse processo em liberdade com as medidas cautelares de comparecimento bimestral na comarca, ou seja, a cada dois meses ele vai ter que comparecer ao Fórum só para indicar onde ele está residindo, onde ele está trabalhando e cumprir recolhimento domiciliar noturno, só que sem monitoração eletrônica, sem tornozeleira. Vamos demonstrar que a realidade factual é totalmente desconexa e diferente daquela narrada na peça acusatória”, disse.
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