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MPT amplia atuação contra assédio eleitoral com acordo de cooperação

Atuação passa a contar com fluxos mais ágeis de troca de informações com os signatários do acordo, fortalecendo o combate a esse ilícito
Heloisa Duim -
MPT amplia atuação contra assédio eleitoral com acordo de cooperação
Assinatura ocorreu no gabinete da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Divulgação/MPT)

Um acordo de cooperação técnica, assinado nesta quinta-feira (6), amplia a capacidade de enfrentamento do MPT (Ministério Público do Trabalho) ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Junto à Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e MPE (Ministério Público Eleitoral), a atuação passa a contar com fluxos mais ágeis de troca de informações com os signatários do acordo, fortalecendo o combate a esse ilícito.

O MPT já atua na investigação de denúncias, celebração de termos de ajustamento de conduta e ajuizamento de ações civis públicas para reparar danos individuais e coletivos. Agora, em ato conjunto, a proposta visa garantir que o trabalhador exerça o direito ao voto de maneira livre.

“É uma conjugação de forças de órgãos públicos no sentido de tratar desse tema tão sensível à sociedade, que é o assédio eleitoral. Vamos compartilhar informações, ações, atos em conjunto, produzir material educativo para sensibilizar a sociedade para garantir que o trabalhador exerça o direito ao voto de maneira livre e consciente”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira. Ele destaca ainda a experiência acumulada pelo MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral e enfatizou a necessidade de agir enquanto o período eleitoral ainda está em curso.

Acordo de Cooperação

Incluindo campanhas educativas, ações de conscientização, capacitações e compartilhamento de boas práticas entre as instituições, o Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 34/2026 integra a mobilização “No Meu Voto Mando Eu”. A medida define o que caracteriza o assédio eleitoral: ameaças de demissão; perda de função ou redução salarial; promessas de benefícios; exigência de participação em atos de campanha; fiscalização ou cobrança sobre o voto; e humilhações ligadas a preferências políticas.

A assinatura ocorreu no gabinete da presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e reuniu o presidente do TSE Gláucio Oliveira, ministro Kassio Nunes Marques, o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, e o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Conforme Kassio Nunes, o voto só é efetivo quando expressa a livre manifestação da vontade do eleitorado, e nenhuma relação econômica, profissional ou hierárquica pode substituir essa consciência individual. Já o presidente do TST ressalta que os efeitos do assédio eleitoral ultrapassam o processo trabalhista e alcança uma dimensão coletiva nas empresas configurando, em certos casos, crime eleitoral por abuso de poder econômico.

Pelo MPE, Alexandre Espinosa afirma que o órgão estabeleceu fluxos mais ágeis para recebimento de denúncias e pontos de contato com o MPT. Além disso, orientar seus integrantes em todo o país a instaurar procedimentos investigativos cíveis ou criminais diante de notícias fundamentadas de assédio eleitoral.

Denúncias

O MPT recebeu, em todo o país, 135 denúncias sobre assédio eleitoral referentes às eleições deste ano até 6 de agosto. Nas eleições de 2022, quando a instituição começou o monitoramento nacional, houve 3.371 denúncias. Em MS, foram 73 denúncias que geraram dez termos de ajuste de conduta e 28 recomendações expedidas aos empregadores. 

A Justiça do Trabalho registrou 738 processos sobre o tema entre 2023 e 2026. A norma, atualizada em julho de 2026, passou a prever a comunicação ao MPT e ao MPE após o recebimento da petição inicial, quando os fatos puderem caracterizar assédio eleitoral.

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