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Cotidiano

MTE altera regras para o funcionamento do comércio em feriados; confira o que muda em MS

Portaria divulgou lista de serviços que não dependem de negociação coletiva para funcionar
Gustavo Henn -
Comércio aberto impulsiona vendas de fim de ano no Centro de Campo Grande
Centro de Campo Grande. (Léo de França, Jornal Midiamax)

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, por meio do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (22), a Portaria nº 1.316/2026, que altera as regras para o funcionamento dos comércios em feriados no Brasil. A mudança ocorreu após uma negociação tripartite, que contou com a participação da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens).

A portaria mantém a regra geral do funcionamento do comércio, que depende de autorização prevista em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), firmada entre sindicatos patronais e laborais, para operar em feriados. No entanto, agora existe uma lista de serviços que terão autorização permanente para funcionar nos feriados, mesmo sem a negociação coletiva.

São eles:

  • Venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive manipulação de receituário;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo);
  • Locação de bicicletas e similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços funerários;

Já outras atividades do varejo, como comércio de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings, seguem dependendo de acordo com o sindicato da categoria.

O que muda em MS?

Segundo o presidente do Sistema Comércio MS, Juliano Wertheimer, os comércios em Mato Grosso do Sul já seguem lógica parecida à portaria, estabelecida nesta quarta em todo o país.

“A portaria confirma algo que já praticamos em Mato Grosso do Sul há anos: a negociação coletiva é o caminho mais seguro para equilibrar os interesses de empresários e trabalhadores. É isso que garante segurança jurídica tanto para quem decide abrir as portas em um feriado quanto para quem trabalha nesse dia”, afirma o presidente.

Com isso, a lista dos serviços que não dependem de autorização passa a valer no Estado e reforça as convenções coletivas firmadas pela Fecomércio MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul) e por sindicatos.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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