A espera por consultas programadas nas unidades de saúde de Campo Grande que ultrapasse 45 dias deve levar a gestão a analisar a situação e propor medidas para regularizar o atendimento. A regra está em vigor desde setembro e integra as diretrizes da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), que também estabelecem o mínimo de 12 consultas médicas a cada quatro horas.
Publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), em 3 de setembro, a Resolução Sesau nº 1.026 estabelece diretrizes para organizar o processo de trabalho na Atenção Primária à Saúde da Capital. O documento reúne regras para o agendamento de consultas, organização das agendas dos profissionais, atendimento à população e acompanhamento das atividades nas unidades.
Um paciente a cada 20 minutos
As diretrizes estabelecem o mínimo de 12 consultas médicas a cada quatro horas, o equivalente a uma consulta a cada 20 minutos. Contudo, a quantidade pode ser maior quando houver capacidade para ampliar os atendimentos.
Limite de 45 dias
Quando o tempo de espera por consultas programadas ultrapassar 45 dias, o gestor local deverá analisar a situação junto ao distrito sanitário. A avaliação deve considerar a agenda e a demanda ou a necessidade de revisar os processos de trabalho, com a proposição de estratégias para regularizar o atendimento.
O prazo não representa uma garantia de consulta em até 45 dias. Ele determina quando a gestão deve analisar a fila e propor medidas para enfrentar a demora.
Agendas abertas diariamente
A resolução determina que as agendas dos profissionais sejam abertas diariamente. A abertura de horários apenas uma vez por semana, a cada 15 dias ou uma vez por mês não é permitida, exceto em situações extraordinárias formalmente avaliadas e autorizadas pela diretoria distrital e pela Geaps (Gerência de Apoio à Atenção Primária à Saúde).
A abertura, o fechamento e o bloqueio das agendas devem ser realizados pela gestão da unidade. Os profissionais não devem bloquear horários por iniciativa própria, cancelar consultas ou retirar pacientes das listas de espera.
Portal Cuida Mais prevê vagas por período
As equipes devem disponibilizar duas vagas on-line por período, uma agenda pela manhã e outra à tarde, por meio do Portal Cuida Mais. Quando essas vagas não forem utilizadas, a diretriz prevê a inclusão de dois pacientes de demanda espontânea no período, conforme as regras estabelecidas no documento.
Escalas devem ser entregues até o dia 20
As escalas de trabalho dos profissionais precisam ser encaminhadas até o dia 20 do mês anterior para validação pelo distrito sanitário. A medida permite o acompanhamento da organização das equipes pela gestão municipal.
Já os atestados médicos físicos devem ser entregues à gestão da unidade em até 48 horas úteis após a emissão. As ausências, por sua vez, precisam ser comunicadas imediatamente por meio eletrônico.
Atendimento não pode ser negado por falta de cadastro
As unidades não podem impedir o atendimento de pacientes por falta de cadastro prévio no e-SUS, comprovante de endereço ou vínculo territorial. A orientação é acolher e avaliar o usuário.
Em caso de indisponibilidade de internet, os pacientes não devem ser dispensados. O atendimento precisa ser realizado com os registros feitos manualmente.
Além disso, a medida estabeleceu que o cumprimento das diretrizes será acompanhado por supervisores e diretores. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas no estatuto dos servidores municipais.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






