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Cotidiano

Réu por submeter mulher negra à trabalho análogo a escravidão tem posse barrada pelo IFMS

Dalton César Milagres Rigueira foi aprovado em concurso público para ocupar o cargo de professor
Idaicy Solano -
Dalton César Milagres Rigueira foi condenado após submeter a trabalhadora doméstica negra Madalena Gordiano a condições análogas à escravidão. (Foto: Reprodução/Divulgação)

O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) indeferiu a posse de Dalton César Milagres Rigueira para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no câmpus de , distante 253 quilômetros de . O candidato é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.

Dalton César foi condenado após submeter a trabalhadora doméstica negra Madalena Gordiano a condições análogas à escravidão desde os oito anos de idade. O caso voltou a repercutir após Dalton ser aprovado em 1º lugar em um concurso público para professor do IFMS.

O indeferimento da posse foi comunicado pela Portaria nº 754/2026, publicada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS, que cita a Decisão da Reitoria nº 369/2026, a qual foi tomada com base no parecer da Procuradoria Jurídica da instituição.

Conforme o documento, a decisão ocorreu devido “circunstância de extrema gravidade e reprovabilidade social, além da incompatibilidade de tais condutas com as atribuições do cargo”. O parecer jurídico cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público.

Com o indeferimento da posse de Dalton César Milagres Rigueira, o segundo colocado no Concurso Público nº 20/2025 para o cargo de professor da área de Ciências Agrárias/Zootecnia foi nomeado, de acordo com a Portaria nº 755/2026, também publicada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS.

Mesmo com a posse indeferida, Dalton César Milagres Rigueira foi nomeado pela Portaria nº 754/2026 porque esse é um ato de convocação previsto na Lei nº 8.112/1990. Porém, a investidura no cargo público, de acordo com o art. 7º da referida lei, ocorre somente com a realização da posse. 

O IFMS reforça, portanto, que, mesmo tendo sido nomeado por força da lei e do edital, Dalton César Milagres Rigueira teve a posse no cargo indeferida, e por essa razão, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição“, cita a nota oficial do Instituto.

De condenado a aprovado em concurso público

Dalton César Milagres Rigueira
Dalton César Milagres Rigueira. (Reprodução, Facebook)

O caso só ganhou repercussão meses após a homologação do resultado final do concurso público do IFMS. Conforme consta em edital, Dalton ficou na primeira colocação na área de Ciências Agrárias/Zootecnia, uma das mais disputadas do certame.

Dados do Instituto AOCP, banca organizadora do concurso, mostram que 447 candidatos concorreram à única vaga disponível na área. Ao todo, o concurso ofertou 17 vagas para o magistério federal, com possibilidade de lotação em qualquer um dos dez campi do IFMS em Mato Grosso do Sul.

Apesar da gravidade da condenação, a legislação brasileira estabelece que ninguém pode ser considerado culpado de forma definitiva antes do trânsito em julgado da sentença. Em outubro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) consolidou o entendimento de que candidatos aprovados em concurso público podem ser nomeados e empossados mesmo respondendo a processos criminais ou possuindo condenação sem trânsito em julgado, desde que não exista incompatibilidade legal entre o cargo a ser exercido e o crime praticado.

(Reprodução)

No caso de Dalton, o recurso apresentado pela defesa ainda aguarda julgamento no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Enquanto a condenação não se torna definitiva, ele mantém seus direitos políticos e continua atendendo aos requisitos previstos na Lei nº 8.112/1990 para o ingresso no serviço público federal.

Ou seja, o IFMS não dispõe, neste momento, de fundamento legal para impedir a posse exclusivamente em razão da condenação em primeira instância, mesmo que a situação gere questionamentos éticos e repercussão dentro da comunidade acadêmica.

O caso Madalena

Madalena Gordiano
Madalena Gordiano em entrevista ao ‘Fantástico’. (Reprodução, Globo)

A condenação de Dalton está ligada a um dos casos mais emblemáticos de trabalho escravo ocorridos no Brasil. Aos oito anos, Madalena Gordiano começou a trabalhar para a família de Dalton, em 1981. Nas décadas seguintes, viveu sob uma rotina marcada por jornadas exaustivas, isolamento social, privação de direitos e exploração financeira.

Ela foi resgatada somente em novembro de 2020, durante uma operação conjunta da Polícia Federal e da Auditoria Fiscal do Trabalho. As investigações apontaram ainda que mais de R$ 1,2 milhão foi retirado das contas previdenciárias de Madalena ao longo de 17 anos.

Quatro anos depois, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou os responsáveis por mantê-la em condição análoga à escravidão, além dos crimes de furto qualificado e lesão corporal.

Dalton e sua esposa, Valdirene, foram condenados pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, furto qualificado e lesão corporal. As penas somam 14 anos e sete meses para cada um dos réus, sendo 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e um ano e 11 meses de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Além da condenação judicial, Dalton teve o nome incluído na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

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