Empresários, comerciantes e prestadores de serviços de Mato Grosso do Sul, assim como de todo o Brasil, terão de se adaptar a uma das principais mudanças previstas na reforma tributária: o chamado split payment, ou pagamento dividido. O mecanismo fará com que a parcela referente aos impostos seja separada automaticamente no momento em que uma venda for paga.
Na prática, o consumidor continuará pagando o mesmo valor pela compra. A diferença é que o dinheiro referente aos tributos não ficará mais temporariamente com a empresa, sendo transferido diretamente ao governo durante o processamento do pagamento.
O sistema será implantado de forma gradual e começará pelos meios de pagamento considerados mais simples e rastreáveis, como Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers serão incluídos em etapas posteriores.
A economista Aline Pereira Moreira explica que a principal mudança será no fluxo de caixa das empresas. “O split payment prevê que o valor correspondente aos impostos seja direcionado automaticamente para o governo no momento do pagamento. Então, esse valor, que antes ficava disponível para as empresas poderem movimentar, terá que ser usado instantaneamente. Os maiores impactos podem ser para as empresas que costumavam contar com esses valores, que terão que se planejar e se organizar melhor, além de se adaptar à forma como o sistema irá funcionar”, afirma.
Como fica na prática
Um exemplo simples ajuda a entender a mudança. Em uma venda de R$ 100 com R$ 20 em tributos, a empresa receberá R$ 80, enquanto os R$ 20 serão enviados automaticamente aos cofres públicos. O consumidor continuará pagando os mesmos R$ 100.
As instituições financeiras terão papel central no processo, realizando a separação dos valores. Mesmo assim, a responsabilidade pelo recolhimento correto dos impostos continuará sendo da empresa contribuinte.
A regulamentação prevê dois modelos de cálculo. O primeiro utilizará os dados da nota fiscal para identificar exatamente quanto deverá ser recolhido. Já o segundo, chamado simplificado, aplicará uma alíquota estimada quando as informações completas não estiverem disponíveis no momento da transação.
O mecanismo também alcançará vendas parceladas. Nesse caso, a retenção dos tributos ocorrerá proporcionalmente a cada parcela paga pelo consumidor, acompanhando o fluxo financeiro da operação.
Início gradual a partir de 2027
Segundo o Ministério da Fazenda, o modelo poderá ser opcional no início e deverá começar principalmente em operações entre empresas. A expansão ocorrerá gradualmente, até alcançar todos os meios de pagamento e as vendas ao consumidor final.
O Fisco confirmou que o split payment não estará operacional na largada da cobrança oficial dos novos tributos de consumo (marcada para o início de 2027), atendendo a pleitos de bancos e instituições financeiras que solicitaram prazos maiores para calibrar os sistemas de liquidação via Pix, cartões e boletos.
De acordo com o governo federal, entre os objetivos do split payment, estão a redução da sonegação, a simplificação da arrecadação e o aumento da transparência nas operações tributárias.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








