A Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) ampliou por mais 30 dias o prazo de quatro apurações disciplinares instauradas contra policiais penais. As equipes atuam na averiguação de condutas administrativas e eventuais irregularidades praticadas no exercício das funções do sistema prisional sul-mato-grossense.
A prorrogação ocorre em meio às inúmeras operações deste ano contra policiais do Estado — inclusive penais —, que investigam crimes como tráfico de drogas, desvio de entorpecentes apreendidos, corrupção, vazamento de informações sigilosas e proteção a organizações criminosas. As prisões ocorreram em operações conduzidas pela Polícia Civil, pelo Ministério Público, pela Polícia Federal e pela Receita Federal.
As decisões constam no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6). Os atos foram formalizados pelas portarias nº 1.223, 1.224, 1.225 e 1.227, todas assinadas pelo diretor-presidente da Agepen-MS, Rodrigo Rossi Maiorchini, passando a vigorar os novos prazos a partir de 8 de novembro de 2026.
Medidas são processos administrativos e sindicância
As extensões de prazo foram autorizadas com o objetivo de viabilizar a “continuidade e conclusão dos trabalhos” das comissões apuradoras. O embasamento legal das prorrogações está no artigo 258, parágrafo primeiro, da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis de Mato Grosso do Sul.
Ao todo, o comando penitenciário manteve em andamento quatro apurações formais. Três delas são Processos Administrativos Disciplinares abertos no mês de agosto, além de uma Sindicância Administrativa iniciada em outubro, com a recomendação expressa aos integrantes dos colegiados para atuarem “observando-se o prazo prescricional” de cada caso.
Confira a lista dos procedimentos disciplinares com prazos estendidos pela Agepen:
- Processo Administrativo Disciplinar nº 31.161.619-2026: comissão designada pela Portaria 869, de 6 de agosto de 2026, com prazo prorrogado por trinta dias, a contar de 8 de novembro de 2026.
- Processo Administrativo Disciplinar nº 31.161.420-2026: apuração conduzida por comissão nomeada pela Portaria 865, de 6 de agosto de 2026, com prorrogação de trinta dias, a partir de 8 de novembro de 2026.
- Processo Administrativo Disciplinar nº 31.161.493-2026: comissão processante designada pela Portaria 867, de 6 de agosto de 2026, com prazo estendido por trinta dias, a contar de 8 de novembro de 2026.
- Sindicância Administrativa Disciplinar nº 31.021.074-2026: trabalhos sob encargo de comissão instituída pela Portaria 1.109, de 6 de outubro de 2026, prorrogados por trinta dias, a partir de 8 de novembro de 2026.
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(Revisão: Nichole Munaro)






