Lucas de Lima Cabral, de 28 anos, foi condenado a mais de três anos de prisão, em regime fechado, pelo transporte de cinco granadas de fabricação artesanal em um ônibus interestadual. A prisão ocorreu no dia 23 de março, na rodoviária de Ribas do Rio Pardo, a 97 km de Campo Grande.
O flagrante ocorreu enquanto Lucas estava em um ônibus que saiu de São Paulo e tinha como destino Campo Grande. Na ocasião, ele transportava as granadas dentro de uma pochete.
Assim, confessou à polícia que estava em Praia Grande (SP), na companhia de um amigo, quando surgiu uma conversa com outras pessoas sobre transportar granadas até a capital sul-mato-grossense. Ele receberia R$ 2 mil pelo transporte.
Segundo consta no documento ao qual a reportagem teve acesso, a prova técnica constatou que os objetos apreendidos consistiam em cinco granadas de fabricação artesanal, contendo pólvora negra, mecanismo de acionamento e fragmentos metálicos (pregos e parafusos) destinados à produção de estilhaços.
Concluiu-se que os artefatos possuíam potencial para expor a perigo a vida das pessoas, a integridade física delas e o patrimônio, evidenciando tratar-se de efetivos artefatos explosivos.
Condenação
Preso desde então, o MPE (Ministério Público Estadual) ofereceu denúncia contra Lucas pela prática do crime previsto no art. 16, § 1º, inciso III, da Lei nº 10.826/03, em razão da prática do fato delituoso descrito na exordial acusatória.
Já no último dia 1º de julho, o réu foi condenado a três anos e nove meses de prisão, além de 98 dias-multa — fixados em 1/30 do salário mínimo vigente. O regime de cumprimento da pena é o fechado.
No entanto, a defesa de Lucas, representada pelos advogados Walmir Debortoli e Luiz Ricardo Debortoli, entrou com pedido de apelação da condenação.
“Ele desconhecia o potencial lesivo dos objetos transportados, acreditando serem granadas de impacto e gás, utilizadas, por exemplo, no Airsoft”, disse Luiz para a reportagem.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)








