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Trânsito

Concessionária terá que indenizar motorista que sofreu acidente com anta na MS-306

O magistrado reconheceu que a responsabilidade da concessionária
Diego Alves -
Sem duplicação e com acostamento, pedágio na MS-306 terá cobrança de até R$ 90
Rodovia MS-306 (reprodução)

Motorista que sofreu acidente ao colidir com uma anta na MS-306 entre e será indenizada pela concessionária Way-306, responsável pela administração da rodovia. A 3ª Vara Cível de condenou a empresa a pagar R$ 6 mil por danos morais, além dos danos materiais, na qual o valor será definido posteriormente em liquidação de sentença. A sentença é do juiz Juliano Rodrigues Valentim.

Conforme os autos, o acidente aconteceu no período noturno. A autora conduzia um Toyota Corolla no sentido Chapadão do Sul–Costa Rica quando, no km 86, colidiu com uma anta que estava na pista. Com o impacto, ela perdeu o controle da direção e o veículo tombou.

A motorista afirmou que o animal permanecia na rodovia havia horas, sem sinalização ou remoção pela concessionária. Devido ao acidente, a condutora sofreu lesões físicas, precisou ser encaminhada ao hospital e teve o veículo danificado. A autora pediu indenização de R$ 65.958,34 pelos danos materiais e R$ 6 mil pelos danos morais.

O magistrado reconheceu que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, considerando que a empresa administra um serviço público concedido e tem o dever de garantir condições adequadas de segurança aos usuários.

Na decisão, o juiz também citou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) segundo o qual as concessionárias de rodovias respondem pelos danos causados por animais nas pistas de rolamento, com aplicação das normas de proteção ao consumidor e da legislação sobre concessões.

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