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Transparência

Justiça determina suspensão de contrato de R$ 168 mil da Câmara de Corguinho por suspeita de irregularidades

Decisão aponta dúvidas sobre competição e especialização do contratado
Fábio Oruê -
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Câmara de Corguinho (Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

A Justiça concedeu a concessão de tutela de urgência que determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 168 mil firmado pela Câmara Municipal de para a prestação de serviços de assessoria técnica em compliance, anticorrupção e integridade.

A decisão atende pedido formulado em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de . A ação foi proposta após investigação conduzida pela promotoria apontar possíveis irregularidades na contratação realizada por meio de inexigibilidade de licitação. C

onforme apurado, o contrato previa pagamentos de R$ 14 mil mensais, totalizando R$ 168 mil ao longo de 12 meses.

O órgão ministerial sustentou que não ficaram demonstrados os requisitos legais necessários para justificar a contratação direta, especialmente a inviabilidade de competição e a notória especialização do contratado.

Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Negro reconheceu, em exame preliminar, a existência de indícios que reforçam os argumentos. A decisão destaca que a própria justificativa administrativa registrava a existência de outras empresas com capacidade técnica para a execução dos serviços, circunstância que enfraquece a alegação de inviabilidade de competição.

Outro ponto ressaltado pelo Ministério Público foi a sequência dos atos administrativos que antecederam a contratação.

Segundo a investigação, a proposta comercial do futuro contratado foi recebida antes mesmo da formalização de documentos essenciais da fase preparatória, como o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência.

Para o MPMS, os elementos reunidos indicam possível inversão da lógica do planejamento exigido pela Nova Lei de Licitações.

Na decisão, o magistrado também reconheceu o risco de dano ao patrimônio público diante da continuidade dos pagamentos durante a tramitação do processo. Por essa razão, determinou a suspensão da execução do contrato e proibiu a realização de novos pagamentos ou atos relacionados à sua execução, até nova deliberação judicial.

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