A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei que estabelece diretrizes para a implementação de mecanismos complementares de acesso a medicamentos no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) no município.
Publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (30), a lei autoriza o Poder Executivo a avaliar, em caráter subsidiário e excepcional, alternativas para garantir a continuidade do tratamento de usuários quando houver indisponibilidade temporária na rede pública municipal.
Pelo texto, os mecanismos não substituem, duplicam ou concorrem com programas já existentes de outros entes federativos, principalmente os mantidos pela União, e devem atuar de forma integrada e complementar.
Ainda segundo o documento publicado nesta quarta, fica vedado o fornecimento de medicamentos já disponíveis regularmente em programas federais ou estaduais, salvo em caso de falta comprovada e temporária.
Entre os mecanismos previstos, estão parcerias, convênios ou credenciamentos com farmácias privadas, observadas as normas do SUS e a legislação vigente.
A lei define como diretrizes:
- atuação apenas temporária e condicionada à comprovação da falta do remédio na rede pública;
- integração com os sistemas já existentes, para evitar sobreposição e desperdício;
- garantia da continuidade do tratamento;
- controle, rastreabilidade e auditoria das dispensações;
- atendimento mediante prescrição válida vinculada à rede pública;
- transparência sobre quantitativos e recursos usados;
- priorização dos estoques públicos antes de adotar medidas complementares.
A regulamentação caberá ao Executivo e as despesas correrão por dotação orçamentária própria. A lei já entrou em vigor.
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(Revisão: Nichole Munaro)







