A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou, em decisão provisória, que o candidato a governador João Henrique Catan (Novo) e seu candidato a vice, Antonio João Jacintho, removam de suas redes sociais um vídeo de propaganda eleitoral gravado nas dependências internas do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).
A determinação estabelece um prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida pela coligação “Fazendo o Futuro Acontecer”, que tem o atual governador Eduardo Riedel (PP) como adversário de Catan.
A denúncia aponta que o deputado estadual utilizou sua prerrogativa enquanto parlamentar para entrar no hospital, justificando que realizaria uma ação de fiscalização.
Contudo, segundo a Justiça, durante a visita o candidato produziu um vídeo de pouco mais de oito minutos em que percorre dependências internas, exibe leitos e aborda pacientes e funcionários.
“A peça audiovisual foi editada e divulgada com elementos inequívocos de campanha eleitoral. Segundo os documentos que instruem a inicial, durante a propaganda consta a identificação ‘Governador Catan, Vice Jacintho 30’, e a legenda da publicação contém a expressão ‘Nós vamos mudar isso. É Catan 30, governador!’. Também se atribuem ao primeiro representado, durante a gravação realizada na unidade hospitalar, manifestações voltadas à perspectiva de futura atuação na área da saúde, entre elas as afirmações de que pretende ‘ajudar vocês a resolver o problema da saúde em Mato Grosso do Sul’, de que seria possível ‘fazer diferente’ e de que os eleitores colocariam ‘uma pessoa que entende, compartilha, vive e sente a dor de vocês’. A conjugação desses elementos confere plausibilidade, neste estágio processual, à alegação de que imagens obtidas mediante acesso funcionalmente qualificado às dependências de estabelecimento público foram posteriormente incorporadas a material destinado à promoção eleitoral da candidatura. Nesse contexto, eventual legitimidade da fiscalização parlamentar não afasta, por si só, a incidência da norma eleitoral”, avaliou a juíza relatora Mariel Cavalin dos Santos.
Para a magistrada, a atitude desequilibra a igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputam a eleição. Ela pontua que o fato de o cargo de deputado permitir a entrada no hospital para fiscalização não autoriza que essa facilidade de acesso seja transformada em vantagem eleitoral para a gravação de propaganda em espaços públicos restritos, algo que não é permitido aos demais concorrentes.
Além de notificar os candidatos, a Justiça Eleitoral determinou que a provedora do Instagram (Meta Platforms, Inc.) torne o vídeo indisponível no prazo de três horas. Catan e Jacintho ficam proibidos de republicar as imagens captadas no hospital em qualquer outro material de campanha eleitoral e terão o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa oficial no processo.
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(Revisão: Nichole Munaro)







