A Prefeitura de Campo Grande encaminhou nesta quinta-feira (17) à Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2026, que prevê a reestruturação da carreira de Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana. O projeto foi aprovado pelos vereadores.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Executivo, o projeto visa reorganizar os cargos, atualizar as regras de ingresso, progressão funcional e remuneração, além de adequar a estrutura da carreira às atividades de fiscalização de trânsito, transporte e mobilidade urbana.
O texto foi colocado em votação e aprovado por 22 votos favoráveis e um contrário, de Maicon Nogueira (PP).
O que diz o projeto de lei?
A proposta divide a carreira em dois cargos: auditor fiscal de Mobilidade Urbana I e auditor fiscal de Mobilidade Urbana II. O primeiro será mantido em quadro em extinção, sem possibilidade de novos provimentos. Os atuais ocupantes permanecerão nos cargos até a ocorrência de vacância.
Já o cargo de auditor fiscal de Mobilidade Urbana II será criado para substituir gradualmente a estrutura atual. O ingresso ocorrerá exclusivamente por concurso público, com exigência de formação em nível superior e curso de formação, conforme as regras previstas no projeto.
A reestruturação prevê quatro classes verticais — terceira, segunda, primeira e especial — e oito referências horizontais, identificadas pelas letras de “A” a “H”. Para o cargo de auditor I, a progressão considera diferentes níveis de escolaridade, que vão da formação de nível médio ou técnico até a pós-graduação na área de mobilidade urbana. Para o cargo de auditor II, são previstos requisitos de graduação, especialização, duas pós-graduações — sendo uma na área de mobilidade urbana — e, na classe especial, título de mestrado ou doutorado.
Salários
O texto também modifica os percentuais de vencimento entre as classes e referências. Para o cargo de auditor fiscal de Mobilidade Urbana II, os valores previstos na tabela anexa variam de aproximadamente R$ 3,5 mil a R$ 10,3 mil, conforme a classe e a referência. A remuneração de auditor I também é organizada em uma tabela própria, com valores que variam de acordo com a progressão funcional.
A proposta estabelece ainda que, a cada quatro cargos de auditor fiscal de Mobilidade Urbana I extintos por vacância, poderá ser criado um cargo de auditor fiscal de Mobilidade Urbana II, respeitados os limites legais, orçamentários e fiscais. O projeto prevê a criação inicial de 20 cargos de auditor II, com possibilidade de ampliação gradual até 37 cargos.
Quantos cargos
Segundo os anexos encaminhados à Câmara, a estrutura atual conta com 148 cargos de auditor fiscal de Mobilidade Urbana I e nenhum cargo de auditor II. Na situação inicial após a aprovação da proposta, seriam mantidos 66 cargos de auditor I e criados 20 cargos de auditor II. A transição ocorreria de forma gradual, até a extinção completa do cargo de auditor I e a consolidação da carreira de auditor II.
O projeto também cria a Gratificação de Bônus de Eficiência, apresentada como incentivo ao aumento da eficiência e como prêmio pelo cumprimento e pela superação de metas. A matéria altera ainda regras sobre indenização de transporte, promoção por antiguidade, enquadramento funcional, gratificações e demais vantagens da carreira.
Na justificativa, a Prefeitura afirma que a medida busca organizar a estrutura administrativa responsável pela fiscalização da mobilidade urbana, garantir a continuidade dos serviços prestados à população e adequar a carreira às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo também sustenta que a proposta não deverá gerar impacto financeiro nas despesas com pessoal.
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(Revisão: Nichole Munaro)








