O deputado estadual Márcio Fernandes (PL) cobrou que o presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) destrave o Projeto de Lei nº 59/2023, que estabelece o sexo biológico como único critério para atuação de atletas profissionais em Mato Grosso do Sul.
A pressão do parlamentar foi justificada em razão da demora na tramitação da matéria, já aprovada pelo plenário em primeira discussão — quando é debatida a constitucionalidade do texto proposto.
De autoria do ex-deputado Rafael Tavares (PL), atualmente vereador de Campo Grande, o projeto de lei conta com coautoria dos deputados João Henrique Catan (Novo) e Márcio Fernandes.
O texto da lei proposta é claro: “O sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de Mato Grosso do Sul, restando vedada a atuação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento”.
“As entidades de administração do desporto e as entidades de prática desportiva, bem como as responsáveis pela organização da competição oficial que não observarem esta lei, na oportunidade da inscrição de seus atletas em competições oficiais, serão desclassificadas e multadas”, impõe a lei.
A multa prevista é de 30 salários mínimos, sendo dobrada em caso de reincidência.
Caso comprovado o desconhecimento dos responsáveis pela inscrição de atletas transgênero, ainda que a equipe beneficiada tenha sido premiada, a lei proposta prevê que o prêmio ou o título seja anulado automaticamente, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
“O atleta transgênero que omitir sua condição à respectiva entidade de administração do desporto e à respectiva entidade de prática desportiva será banido do esporte”, determina o texto.
Levou para a Câmara
Cassado em 2024 após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rafael Tavares conseguiu levar medida semelhante para a Câmara de Campo Grande e viu o projeto ser aprovado depois de embate com entidades representativas da comunidade LGBTQIAPN+.
Aprovado pelo parlamento, o projeto chegou a ser vetado pela Prefeitura de Campo Grande e rechaçado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. O veto foi derrubado por 17 votos a 8 pelos vereadores.
Matéria polêmica no Brasil
Em outros estados da federação, o tema já foi alvo de ação judicial desfavorável à tentativa de restringir atletas trans em equipes de sexo biológico diferente.
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a lei municipal promulgada em Cuiabá que proibia a participação de atletas transsexuais em competições esportivas oficiais, estabelecendo o sexo biológico como único critério para definir o gênero dos atletas. A decisão foi acolhida de forma unânime pelos desembargadores.
O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, defendeu em seu parecer que não caberia ao município legislar em matéria de competência nacional. Rui Ramos apontou que a discussão já está sendo analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em fevereiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia, do STF, afastou a restrição à participação de atletas transgênero na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada em Londrina (PR), no fim daquele mês.
Para a ministra, as organizações esportivas têm autonomia para se autogovernar e se autonormatizar. Neste caso em específico, Carmén considerou que a confederação esportiva tem regulamento próprio, com política específica para a participação de atletas trans, baseada em critérios técnicos e jurídicos alinhados a diretrizes internacionais.
Como a Alems deverá proceder?
A reportagem buscou o presidente da Alems, deputado Gerson Claro (PP), para saber se o pedido para destravar o projeto seria acolhido. Entretanto, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.
O Jornal Midiamax também consultou o atual presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), deputado Pedro Caravina (PSDB), sobre como a atual comissão avalia a matéria com apontamentos de inconstitucionalidade. Também não houve retorno até o fechamento da matéria.
Diante da manifestação dos parlamentares, o texto pode ser atualizado.
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(Revisão: Nichole Munaro)






