Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul querem incluir o Ministério Público Estadual na busca por pais em registros de nascimentos de bebês no estado. O texto 128/2026, que propõe alterações na legislação estadual, foi protocolado na Casa de Leis e começou a tramitar nesta semana.
Atualmente, os cartórios enviam a lista mensal de recém-nascidos sem paternidade declarada apenas para a Defensoria Pública. Caso o Projeto de Lei seja aprovado e sancionado, o MPMS também receberá esses relatórios obrigatoriamente.
Ao registrar a criança, a mãe será informada no próprio cartório sobre o direito de indicar o suposto pai e sobre a possibilidade de mover uma ação de investigação de paternidade em nome do filho.
A relação deverá conter todos os dados fornecidos no momento do registro, incluindo nome completo e endereço da mãe, número de telefone, quando disponível, além do nome e endereço do suposto pai, caso ele tenha sido indicado pela mãe.
Nos casos em que a mãe tenha menos de 18 anos, a comunicação à Defensoria Pública deverá ocorrer imediatamente. O atendimento deverá preservar a adolescente e a criança de situações vexatórias ou constrangedoras. O texto também estabelece o sigilo absoluto das informações perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.
Ainda de acordo com o texto, a integração entre Ministério Público, Defensoria Pública e cartórios deve criar um fluxo entre as instituições para que os casos de crianças registradas sem identificação paterna não permaneçam restritos ao âmbito cartorial. Com o acesso às informações, as instituições poderão orientar as mães e adotar as medidas necessárias para assegurar o direito à filiação e à convivência familiar.
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