O período de defeso eleitoral começou há uma semana. Este intervalo de três meses antes das eleições impõe uma série de regras à administração pública e visa manter uma disputa justa entre os candidatos, especialmente para quem tem a caneta na mão e busca a reeleição.
Desde 4 de julho, os agentes públicos estão proibidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas. A Lei nº 9.504/1997, que trata das eleições, ainda proíbe nomeações ou exonerações de servidores públicos (exceto em alguns casos), a contratação de shows com recursos públicos para inauguração de obras, a transferência de recursos entre entes da federação, entre outras vedações.
A legislação prevê essa série de regras para os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Ou seja, as restrições em 2026 valem para os cargos das esferas estaduais (Assembleia Legislativa e Governo do Estado) e federais (Presidência da República, Senado e Câmara dos Deputados) dos poderes Executivo e Legislativo.
Neste ano, os eleitores vão às urnas votar em Presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
“As regras são uma forma de evitar que os programas e atos dos governos sejam uma vitrine para a eventual administração que esteja no exercício do poder, seja do Governo Estadual, seja do Governo Federal”, explica o secretário judiciário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Marcos Rafael Coelho.
A regra não se aplica inicialmente aos municípios neste ano, mas há exceções caso os atos do Poder Público influenciem a corrida eleitoral.
“Ainda que o TSE já tenha julgado dizendo que se, por acaso, aquela publicidade institucional a nível municipal tiver algum reflexo nas eleições estaduais, eventualmente poderia ser responsável, mas isso é uma exceção. Em regra, não se aplica aos municípios”, elucida.
O secretário judiciário explica que as ações vedadas que incluem toda a administração pública abrangem até mesmo a administração indireta, como as fundações públicas, autarquias e a sociedade de economia mista.
Casos de interesse público
Os agentes públicos podem realizar publicidades de instituições somente em alguns casos, como voltadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Por exemplo, caso o Governo Federal deseje realizar uma campanha de vacinação antes das eleições, será necessário enviar uma petição endereçada ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) solicitando uma autorização prévia. No caso do Governo do Estado, o documento é enviado ao TRE-MS. “Com a autorização judicial, aí sim esse órgão, essa campanha podem ser divulgados nesse período vedado”, explica.
Em Mato Grosso do Sul, a Assembleia Legislativa decidiu que não vai retirar do ar as matérias que tratam das atividades dos parlamentares durante o período de campanha.
Após o início do período de defeso eleitoral, era possível encontrar no site e nas redes sociais da Alems notícias ou publicações que divulgavam as atividades dos deputados estaduais.
Os conteúdos são de publicações recentes, desta semana, enquanto outros são de meses ou até anos atrás. Além disso, algumas publicações mostram posicionamentos ou contam a trajetória dos deputados, alguns pré-candidatos à reeleição.
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(Revisão: Nichole Munaro)








