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Política

Entenda como MP do Frete pode paralisar caminhoneiros em Mato Grosso do Sul

Medida provisória aguarda votação no Congresso Nacional
Dândara Genelhú -
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BR-163 em Mato Grosso do Sul. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Caminhoneiros de Mato Grosso do Sul e de outros estados se mobilizam pela votação da MP (Medida Provisória) nº 1.343/2026, a MP do Frete, no Congresso Nacional. A matéria do Governo Federal altera a Lei do Piso Mínimo do Frete para evitar o pagamento de fretes abaixo do valor mínimo estabelecido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A medida estabelece parâmetros para a categoria, que apoia a manutenção da alteração na Lei nº 13.703/2018, e o prazo para votação é em 16 de julho. O texto que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário também institui um piso salarial nacional para caminhoneiros.

Multas perdoadas

Além disso, o texto do Governo Federal ‘perdoa’ multa dos caminhoneiros envolvidos em manifestações políticas. Ou seja, dá espécie de anistia para as multas aplicadas por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022.

Comissão no Congresso Nacional fez a inclusão do perdão das multas na MP. Isso porque a medida não havia sido editada pelo Governo Federal.

Após a alteração, o texto da MP passou por votação e foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 17 de junho.

Nas mãos do Senado

Agora, a matéria chega ao Senado como PLV (Projeto de Lei de Conversão) nº 6/2026, já que sofreu edições na Câmara. Caso não seja votado no prazo, o texto perde a validade.

Desta forma, o Sindicam-MS (Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Mato Grosso do Sul) afirmou que pretende aderir ao movimento de greve geral caso a MP do Frete não seja pautada para votação no plenário do Senado Federal pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP).

Como funciona uma medida provisória?

As medidas provisórias são autorizadas em caso de relevância e urgência. O presidente da República é responsável pela publicação. Os textos tornam-se lei desde a edição no Diário Oficial.

Vale pontuar que as MPs têm validade de até 120 dias. Ou seja, se a Câmara e/ou o Senado não aprovarem as medidas durante este período, perdem a validade. Após análise nas comissões, as MPs seguem para votação no plenário, processo semelhante ao de projeto de lei.

O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Já para aprovação, é preciso a maioria dos votos, em turno único.

Se alterada, a MP é transformada em PLV (Projeto de Lei de Conversão). Com isso, precisa passar pela sanção ou veto do presidente da República. Assim como projetos de lei, o veto pode ser total ou parcial.

Em caso de veto, haverá votação pelo Congresso. Por fim, para rejeitar um veto e manter a medida, é necessário o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

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(Revisão: Nichole Munaro)

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