Poucos dias depois de determinar cortes em diárias, férias e gratificações, a Prefeitura de Brasilândia — a 365 km de Campo Grande — baixou nova medida para enxugar despesas até o fim do ano. Desta vez, o Executivo municipal exige redução de, no mínimo, 30% nas despesas de custeio. A determinação atinge servidores efetivos que exercem cargos em comissão e funções de confiança.
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O Decreto nº 6.550/2026, publicado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), traz a diretriz. Conforme o texto, o corte se deve ao “cenário de instabilidade econômica nacional”.
O município alega sofrer quedas nas transferências constitucionais. Tais receitas incluem o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), de origem federal, e tributos estaduais, como as cotas-partes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) estadual.
Assim, o dispositivo estabelece medidas para racionalização de despesas administrativas. Elas incluem, principalmente, a redução mínima de 30% das despesas de custeio de cada Secretaria Municipal.
Corte em despesas de custeio vai até 31 de dezembro
As “novas medidas temporárias de contenção, racionalização e controle de despesas públicas” em Brasilândia durarão até 31 de dezembro deste ano. Porém, podem ser prorrogadas caso as condições que levaram à sua adoção persistam. O novo dispositivo complementa o Decreto nº 6.518/2026, que criou um grupo de trabalho para analisar a situação do município, e o Decreto nº 6.537/2026, que previu ações temporárias de adequação fiscal, contenção de despesas de pessoal, racionalização administrativa e equilíbrio financeiro.
Os dispositivos partiram da prefeita Márcia Regina do Amaral Schio (PSDB). O novo decreto aponta, ainda, aumento progressivo em despesas obrigatórias e custos para manutenção dos serviços públicos, “exigindo a adoção de medidas administrativas para racionalização dos gastos públicos”.
As medidas, segundo a prefeita, têm caráter “preventivo e temporário” e buscam preservar os serviços essenciais, “sem comprometer o atendimento nas áreas prioritárias”.
Conforme a prefeita, as medidas de contenção devem preservar serviços públicos especiais. Isso inclui a saúde, educação, assistência social, transporte escolar, limpeza urbana, defesa civil e serviços de urgência e emergência. A economia no custeio não poderá comprometer os serviços essenciais.
Combustíveis, energia e telefonia
O corte de 30% nas despesas de custeio, por sua vez, deve mirar o consumo de combustível e o uso da frota municipal. Também abrange gastos com água, luz, telefonia e outros serviços contínuos, materiais de expediente e consumo e contratação de serviços, locações e outras despesas administrativas.
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Assim, a Prefeitura de Brasilândia suspenderá temporariamente a aquisição de mobiliários e equipamentos não essenciais, reformas administrativas não prioritárias, realização de eventos custeados exclusivamente com recursos próprios e contratação ou ampliação de despesas administrativas não indispensáveis. Tais medidas não se aplicam a recursos vinculados, convênios, programas estaduais ou federais e serviços essenciais.
Caberá aos secretários municipais acompanharem a execução das despesas. Isso inclui, ainda, a revisão de contratos vigentes, buscando a renegociação de valores e adequação de quantitativos.
Despesas com pessoal
Além das despesas de custeio, o Decreto nº 6.550/2026 prevê situações envolvendo servidores efetivos, empregados públicos ou outros vínculos originários. Em caso de dispensa, desligação, exoneração ou afastamento de cargo em comissão e de função de chefia, direção, coordenação ou equivalente, não haverá rompimento de relação jurídico-funcional para pagamento indenizatório de verbas rescisórias.
Citando lei de 2023, a dispensa de função gratificada exercida pelo servidor efetivo não gera direito ao pagamento proporcional de férias por conta da exoneração, incluindo o décimo terceiro. Isso porque o vínculo funcional com o município continuará.
Além disso, férias vencidas na data da dispensa da função, seja de confiança ou gratificada, serão usufruídas durante o vínculo funcional. Isso dependerá de programação junto à chefia imediata. Assim, será vedada sua conversão em indenização enquanto mantida a relação funcional com a administração municipal.
Por fim, o pagamento indenizatório de férias vencidas ou proporcionais e outras decorrentes do fim do vínculo funcional ocorrerá apenas em casos de desligamento definitivo do servidor. Isso “quando não houver possibilidade de fruição do respectivo direito”.
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(Revisão: Nichole Munaro)








