Neste domingo (4), 158,7 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para o primeiro turno. A votação definirá os ocupantes de cinco cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Para organizar as seções eleitorais e reduzir o tempo de espera, a legislação prevê uma ordem clara de preferência.
O topo da prioridade nas filas de votação pertence aos eleitores com mais de 80 anos. Eles possuem prioridade máxima e devem passar à frente de qualquer pessoa, independentemente do horário de chegada à seção eleitoral.
Na sequência, a Justiça Eleitoral assegura atendimento ágil para os seguintes públicos, respeitando a ordem de chegada entre eles:
- Idosos a partir de 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Enfermos;
- Pessoas com autismo (TEA);
- Pessoas obesas;
- Gestantes e lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Mães e pais acompanhados de filhos com deficiência ou TEA;
- Doadores de sangue (possuem preferência, mas são os últimos da lista de prioridades e precisam apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias).
Quem pode acompanhar idosos e outros eleitores durante a votação?
A preferência concedida aos eleitores com 60 anos ou mais também se estende ao seu acompanhante ou atendente pessoal na fila, mesmo que essa pessoa vote em outra seção.
Contudo, essa prioridade na fila não garante automaticamente que o acompanhante poderá entrar na cabine de votação. Para ter acesso junto do eleitor à urna, é preciso cumprir algumas regras.
Primeiro, é preciso comprovar a necessidade. Ter 60 anos ou mais, por si só, não dá o direito automático de levar um acompanhante para a urna.
A entrada só é permitida se o eleitor também se enquadrar como pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (dificuldades de locomoção, coordenação, visão, etc.) e precisar de auxílio.
Além disso, é preciso autorização determinada. A real necessidade do auxílio é avaliada pelo presidente da mesa receptora de votos no momento da votação.
Ainda, nem todo mundo pode ser acompanhante. Para entrar na cabine, a pessoa deve ser da confiança do eleitor e precisará se identificar. É proibido que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, federações ou coligações.
Se autorizado, o acompanhante pode entrar na cabine e, se necessário, até digitar os números na urna pelo eleitor. Esse auxílio deverá ser obrigatoriamente registrado na ata da seção eleitoral.
Já quando o eleitor tem cão-guia em razão da deficiência visual, este têm o direito de entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhados de seu animal de suporte durante todo o processo.
Profissionais envolvidos no dia da votação
Aqueles que atuam diretamente na organização e segurança do pleito também têm prioridade na fila de votação para que possam retornar rapidamente aos seus postos. A regra abrange:
- Candidatas e candidatos;
- Juízes eleitorais e seus auxiliares;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotores eleitorais;
- Militares e agentes de segurança pública em serviço.
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