*Checagem feita pela equipe de Jornalismo Investigativo do Jornal Midiamax, a pedido do candidato Eduardo Riedel (PP), que enviou 26 (vinte e seis) solicitações de verificação nas 24 horas após o Debate Midiamax. A checagem estava prevista conforme regras definidas em conjunto por todas as candidaturas, lavradas e assinadas em ata. Também fizeram solicitações os candidatos Fábio Trad (PT), com três questionamentos, e o candidato João Henrique Catan (Novo), com cinco pedidos. Todos serão checados e divulgados nos próximos dias.
Durante o debate eleitoral promovido pelo Jornal Midiamax, o candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Renato Gomes (DC), fez afirmações improcedentes sobre a tributação estadual incidente sobre combustíveis e o gás de cozinha.
Durante o embate, Renato declarou que “para você bancar o seu gás de cozinha, [você paga de ICMS] 17%”.
A campanha do candidato Eduardo Riedel (PP) contestou a fala de Renato Gomes. De fato, a informação é improcedente, já que a legislação vigente alterou as regras de tributação.
Entenda como é feita a tributação sobre o gás de cozinha em MS
De acordo com o regime tributário atualizado pela Lei Complementar nº 192/2022, os combustíveis e o GLP (gás de cozinha) passaram a ser submetidos à cobrança do chamado ICMS monofásico.
Isso significa que o imposto incide uma única vez na cadeia produtiva e possui um valor fixo (em reais por quilograma ou litro), substituindo o modelo antigo onde cada estado definia uma porcentagem sobre o valor final cobrado ao consumidor.
O valor atualizado, aplicado de forma uniforme em todos os estados da Federação, é definido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Conforme regras vigentes desde o início de 2026, o valor fixo do ICMS sobre o gás de cozinha é de R$ 1,47 por quilo.
O aumento do ICMS, que tornou os combustíveis e o gás mais caros nas bombas e revendas, foi resultado estrito de uma deliberação conjunta dos secretários de Fazenda de todos os estados no Confaz.
Esse reajuste representou cerca de R$ 1,05 a mais por botijão de 13 kg de forma linear em todo o Brasil.
Assim, não existe alíquota estadual de 17% aplicável ao gás de cozinha em Mato Grosso do Sul, nem flexibilidade para o Governo Estadual alterar essa proporção individualmente.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








