O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou investigação para apurar a legalidade da instituição de Ceap (Cota para Exercício de Atividade Parlamentar) na Câmara Municipal de Rio Brilhante. A medida objetiva colher depoimentos e documentos para averiguar a regularidade dos repasses, dos reembolsos e do nível de transparência na utilização dos recursos públicos direcionados aos vereadores.
Documentação anexa ao processo aponta que a Lei Municipal nº 2.432/2025 fixou a verba indenizatória com o limite de até R$ 7.500,00 por parlamentar a cada mês.
O sistema da casa legislativa opera por ressarcimento mediante documentação comprobatória. Assim, o controle de liberação do dinheiro permanece sob responsabilidade da Controladoria Interna da Casa de Leis.
A legislação divide o limite financeiro da cota em duas categorias. O primeiro grupo utiliza até 30% dos recursos e abrange pagamentos com telefonia, material de expediente, informática, impressão, software, serviços técnicos e produção audiovisual. Já o segundo grupo reserva a fatia de até 70% da quantia para o financiamento de locação de imóveis e veículos, compra de combustível e gastos com alimentação.
O relatório de controle interno encaminhado ao órgão ministerial detalhou as movimentações financeiras do início do ano. Os parlamentares submeteram despesas de R$ 723,21 no mês de fevereiro de 2026.
A controladoria municipal autorizou o pagamento de R$ 241,07 e aplicou uma recusa parcial em virtude de inconsistências na comprovação de serviços de produção audiovisual vinculados a uma empresa.
No mês de março de 2026, o valor das faturas apresentadas subiu para R$ 24.613,01. Neste cenário, os pagamentos receberam aprovação integral.
O montante de despesas apresentadas no período soma R$ 27.335,72, com uma autorização final de pagamentos estabelecida em R$ 24.853,08.
O promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz constatou, nos autos, que os gastos se concentram majoritariamente em serviços de comunicação, produção audiovisual e combustível.
O magistrado também documentou a existência de processos pendentes envolvendo a locação de veículos, os quais aguardam manifestação jurídica sobre a validade da prestação de contas feita por meio de recibos simples.
Exigências e prazos
O promotor baseou a ampliação da investigação na identificação de pendências documentais e apontou “a existência de questões que merecem aprofundamento, como os reembolsos realizados, o envio da documentação ao TCE e as publicações realizadas na transparência”.
O inquérito estipula para a Câmara Municipal o prazo legal de dez dias úteis para a apresentação de defesa formal e envio da documentação pendente.
As requisições ministeriais incluem o repasse de um demonstrativo atualizado de todos os reembolsos efetivados desde a aprovação da lei.
O órgão estadual também exigiu a comprovação física do envio da prestação de contas ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), em conjunto com cópias ou links que certifiquem a publicação integral dos gastos de gabinete no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








