O juiz Ricardo Adelino Suaid, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, proibiu a realização simultânea de carreatas, caminhadas e passeatas por partidos e candidatos concorrentes nos municípios de Amambai e Paranhos, na região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.
A determinação consta na Portaria nº 10/2026, publicada na sexta-feira (4), e tem o objetivo de evitar conflitos entre grupos opositores e minimizar os impactos no trânsito, devido ao baixo efetivo da Polícia Militar na região.
Pelas novas regras, os atos de campanha nas ruas terão duração máxima de quatro horas. Os partidos e as coligações devem comunicar a realização dos eventos à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas.
O direito de realizar o ato no dia e horário escolhidos será garantido ao grupo que formalizar o aviso primeiro. Após a notificação à polícia, os organizadores precisam enviar o comprovante de agendamento por e-mail ao Cartório Eleitoral.
Uso de carros de som e trios elétricos
A portaria estabelece normas estritas para a poluição Sonora. A circulação de carros de som e minitrios só é permitida durante o acompanhamento de carreatas, caminhadas, passeatas e comícios.
O volume não pode ultrapassar 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.
Além disso, os aparelhos sonoros devem ser totalmente desligados quando passarem a uma distância inferior a 200 metros de:
- hospitais, casas de saúde e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento);
- escolas, bibliotecas públicas e igrejas em funcionamento;
- prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- estabelecimentos militares.
O uso de trios elétricos em movimento está totalmente proibido durante a campanha. O veículo só poderá ser utilizado de forma imóvel para sonorização de comícios.
Caso o comício exija a montagem de um palanque, os partidos devem apresentar à Polícia Militar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pela estrutura e pelas instalações elétricas.
Bandeiras e fiscalização
A propaganda com bandeiras móveis nas calçadas está permitida, mas os materiais não podem atrapalhar o trânsito de veículos, a passagem de pedestres ou obstruir pisos táteis e rampas de acesso.
A portaria proíbe a colocação de bandeiras a menos de 30 metros das esquinas e a permanência de cabos eleitorais sobre as faixas de pedestres.
Para facilitar a fiscalização, as campanhas são obrigadas a fornecer à Justiça Eleitoral um número de telefone com WhatsApp de um “coordenador de propagandas”.
Este representante deve estar disponível 24 horas por dia para receber notificações e advertências dos fiscais eleitorais.
O documento também veda expressamente a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral em território do Paraguai, país que faz divisa com Paranhos, devido à impossibilidade de o Estado brasileiro exercer poder de polícia e fiscalização no local.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







