O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a Lei nº 6.641, que revisa o plano de amortização do déficit atuarial do MSPREV (Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), estimado em R$ 6,34 bilhões. A proposta havia sido aprovada pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e estabelece novos valores de aportes suplementares do Poder Executivo, que chegam a R$ 450,6 milhões por ano a partir de 2030 e seguem até 2065.
A nova legislação atualiza o valor do déficit técnico atuarial a ser equacionado a partir de 2026 para R$ 6.342.909.340,11, conforme o Parecer Atuarial 2026 da Ageprev-MS (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul).
O cronograma prevê aporte suplementar de R$ 188,1 milhões em 2026. O valor sobe para R$ 293,4 milhões em 2027, R$ 396,8 milhões em 2028 e R$ 423,7 milhões em 2029. De 2030 a 2065, o Executivo deverá realizar aportes anuais de R$ 450,6 milhões, o equivalente a R$ 37,5 milhões por mês.
A lei também autoriza a Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda) a fazer um levantamento dos valores já aportados em 2026 e compensá-los com o montante previsto para o ano. Com isso, os pagamentos dos meses seguintes à publicação da lei serão recalculados considerando o saldo que ainda precisa ser quitado no exercício.
Outro ponto da legislação é a mudança na composição dos conselhos Deliberativo e Fiscal do MSPREV. Ambos passam a ter 12 titulares e respectivos suplentes, com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas. A composição também terá três representantes de servidores ativos e três de aposentados.
A lei ainda determina que os valores originalmente previstos para os aportes sejam atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do MSPREV, conforme os parâmetros dos pareceres atuariais.
Com a sanção, as novas regras passam a valer imediatamente.
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(Revisão: Nichole Munaro)








