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Política

TRE-MS nega reação contra ato pró-Lula em universidade e reafirma liberdade de expressão

Denúncia feita no aplicativo Pardal relatou suposta irregularidade em ato estudantil
Vinicios Araujo -
Acadêmicos da UFMS fazem manifestação debaixo de chuva em Campo Grande
Acadêmicos em mobilização na UFMS – imagem ilustrativa. (Foto: Mateus Andrade, Jornal Midiamax)

A Justiça Eleitoral de negou um pedido para intervir em uma manifestação estudantil de apoio a Lula (PT), candidato à reeleição presidencial, realizada no campus da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).

A decisão considerou a garantia constitucional de livre manifestação de ideias no ambiente universitário.

A denúncia foi registrada por meio do aplicativo Pardal contra o órgão nacional da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

O denunciante apresentou imagens do movimento, que reuniu membros das comunidades acadêmicas da UFMS, da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul).

O grupo se concentrou em frente ao campus local da UFMS e caminhou em direção à Avenida Pantaneta. A queixa alegava que o evento tinha caráter partidário em espaço público e não havia sido comunicado previamente às autoridades.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Rafael Condé Tostes esclareceu que reuniões pacíficas em locais abertos ao público não exigem autorização, bastando apenas o aviso prévio ao Comando Local da Polícia Militar — para evitar conflito de agendas —, e não à Justiça Eleitoral. Portanto, não caberia ao órgão eleitoral intervir na organização do ato.

Sobre a alegação de uso de espaço público para fins partidários, o magistrado lembrou que a lei geral proíbe propaganda eleitoral em bens do Poder Público.

Contudo, destacou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que é inconstitucional qualquer ato judicial ou administrativo que censure ou impeça a livre manifestação de pensamento, debates e ideias de professores e alunos nas universidades. Dessa forma, a Justiça Eleitoral não pode restringir a liberdade de expressão da comunidade acadêmica.

Na decisão, o juiz ressaltou ainda que, caso tenha ocorrido alguma infração específica de propaganda eleitoral a favor ou contra candidatos durante o ato, o questionamento deve ser feito por meio de uma ação judicial própria.

O processo foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para que o órgão analise a situação e tome as providências que julgar necessárias.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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