As Eleições 2026 já estão próximas e, caso você só tenha se lembrado agora do Título de Eleitor, vamos esclarecer alguns detalhes: o prazo para regularização terminou no dia 6 de maio de 2026. Até essa data, os eleitores puderam fazer o alistamento eleitoral, transferência e atualização de dados na Justiça Eleitoral.
Desde então, o cadastro do eleitorado permanece fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições. Somente após essa data os serviços eleitorais voltam a ficar disponíveis.
Ou seja, quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado não vai poder exercer sua cidadania e votar em outubro. Neste ano, a população escolhe o presidente da República, senadores, deputados e governador.
Mas tudo está perdido?
Se o seu caso é mais específico do que votar ou não, nem tudo está perdido. Isso porque o eleitor ainda pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral. Estar em falta com a Justiça Eleitoral pode trazer problemas, como:
- Deixar de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
- Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
- Ficar impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
- Deixar de obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
- Não obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas, ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
- Ou ainda ficar impedido de obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
Como solicitar a certidão de quitação eleitoral?
Essa certidão atesta a situação eleitoral do eleitor, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar sua situação em razão do fechamento do cadastro.
Vale ressaltar que o documento não habilita o eleitor a votar e possui validade até 2 de novembro — véspera da reabertura do cadastro eleitoral.
Para emitir a certidão, é necessário comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral de Mato Grosso do Sul, com um documento oficial com foto.
Reabertura do cadastro
Com a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta biométrica, atualização de dados cadastrais e demais serviços eleitorais. Caso haja alguma pendência, a eleitora ou o eleitor deverá procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.
O eleitor pode falar com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) pelo WhatsApp (67) 99961-3021.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)










