O eleitor pode usar camiseta, adesivo ou outro acessório que demonstre apoio a um candidato ou partido no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Isso significa que o eleitor não pode se juntar a outras pessoas para fazer uma manifestação coletiva em favor de determinado candidato, partido ou coligação. A reunião de eleitores com o mesmo tipo de roupa ou acessório pode ser caracterizada como propaganda eleitoral.
Também é permitido colar adesivo do candidato ou do partido no carro ou em outro objeto de propriedade do eleitor.
O que não pode?
No dia da votação, é proibida a boca de urna, ou seja, qualquer tentativa de convencer outra pessoa a votar em determinado candidato. Também não é permitida a distribuição de santinhos, panfletos ou outros materiais de campanha.
A Justiça Eleitoral também proíbe:
- distribuição de camisetas;
- reunião de pessoas usando camisetas iguais;
- manifestações que não sejam silenciosas;
- abordagens ou tentativas de convencer eleitores sobre o voto.
A regra busca garantir que o eleitor possa votar livremente, sem pressão ou influência de outras pessoas no local de votação.
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(Revisão: Nichole Munaro)








