O União Progressistas precisou ir à Justiça Eleitoral após o pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Renato Gomes (DC), atribuir à gestão do Poder Executivo a licitação que vai garantir café da manhã ao custo de R$ 618 mil para os deputados da Alems (Assembleia Legislativa de MS).
Assim, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) condenou Gomes imputando multa de R$ 5 mil e obrigação de exclusão do vídeo diante do que tanto a Corte Eleitoral quanto o MPE (Ministério Público Eleitoral) consideraram ‘descontextualização grave’ do tema abordado no vídeo.
A decisão assinada pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada confirma a ordem para a remoção definitiva do material publicado nas redes sociais do representado.
O magistrado identificou que o autor da publicação utilizou uma licitação real para a compra de café da manhã executada pelo Poder Legislativo, sob a chefia do deputado Gerson Claro (PP), e atribuiu a despesa de forma direta ao chefe do Poder Executivo estadual, Eduardo Riedel, e ao seu partido, o Progressistas.
Renato Gomes gravou o material em frente à sede do diretório estadual do PP, segundo a decisão, com a finalidade de induzir os eleitores ao erro.
“O vídeo é orgânico, mas a sua estrutura de narrativa é fabricada para confundir o eleitor”, frisa o texto da sentença.
A defesa de Renato argumentou que o autor da postagem exerceu o direito constitucional à liberdade de expressão, confirmou a veracidade da despesa pública e negou o uso de qualquer manipulação técnica nas imagens.
O juiz rejeitou as justificativas e declarou que a legislação não protege a propagação de desinformação no período pré-eleitoral sob o pretexto de opinião política.
A Justiça Eleitoral estipulou multa mínima prevista em lei porque o representado cumpriu a liminar inicial e apagou o vídeo do Instagram dentro do prazo estipulado de 24 horas.
O tribunal dispensou a cobrança de multas diárias por descumprimento e negou o pedido da defesa de Renato Gomes para punir o Progressistas por litigância de má-fé.
“É inequívoco o potencial de confusão. O eleitor, ao receber a informação de que um partido “gasta luxuosamente o dinheiro público”, sem a devida qualificação de que tal licitação pertence ao Legislativo e não ao governo, é levado a formar uma convicção baseada em premissa falsa. Isso viola o princípio da paridade de armas e a integridade da escolha eleitoral, que deve ser livre e informada”, considerou o juiz eleitoral.
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