A Prefeitura de Japorã — alvo da Operação Omissionis na quarta-feira (26) — defendeu a criação do cargo para o ex-prefeito Paulo César Franjotti, no ano passado. O Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) cumpriu um mandado de busca e apreensão na sede do Executivo Municipal.
O cargo-alvo da operação, de Superintendente-Geral de Gestão, foi criado após lei instituir a função, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município em abril de 2025. Desde então, Franjotti recebeu R$ 229,6 mil em salários.
“[…] criação do órgão em questão, e, por consequência, do respectivo cargo que materializa sua atuação, é amparada no poder de auto-organização e autonomia dos Municípios, conferido pelo artigo 18 da Constituição Federal. Dita autonomia de auto-organização é reafirmada no artigo 1º da Lei Orgânica Municipal, sendo que, a competência para legislar sobre a matéria decorre do artigo 30, I, da Constituição Federal”, diz nota divulgada pela gestão do prefeito Vitor da Cunha Rosa, o Malaquias (PSDB).
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A ação do Gecoc mirou o recolhimento de documentos públicos relativos à criação e à ocupação do cargo. Segundo o texto da prefeitura, a administração já havia prestado informações no bojo do inquérito civil, enviando documentos tais como: Lei Complementar Municipal n.º 065/2025; cópia integral do processo de nomeação do cargo; e demais atos relativos.
“A Administração Municipal respeita a decisão judicial e a atuação do Ministério Público Estadual, porém reafirma sua trajetória de transparência e efetividade na gestão fiscal, que infirma qualquer suposição de risco de ocultação, extravio ou inutilização de documentos que sejam necessários a qualquer apuração dos órgãos de controle externo”, diz a prefeitura.
Remuneração e repasses públicos
Franjotti assumiu o cargo em comissão, alocado no Gabinete do Prefeito, no dia 21 de maio de 2025. O ex-prefeito recebeu R$ 229.625,00 em salários brutos acumulados entre maio de 2025 e junho de 2026.
O salário fixo mensal do cargo é de R$ 16.500,00 para uma carga horária de 40 horas semanais.
O montante total pago pelos cofres municipais inclui treze meses de salário integral, um pagamento inicial proporcional de R$ 5.500,00 no mês da posse e o repasse de R$ 9.625,00 referente ao 13º salário em dezembro de 2025.
O que diz a lei que criou o cargo para o ex-prefeito?
A Lei Complementar nº 065 foi sancionada pelo prefeito Malaquias em 21 de maio de 2025. O texto da lei, previamente aprovado pela Câmara Municipal, criou a SGG (Superintendência Geral de Gestão) na estrutura do Poder Executivo.
O novo órgão administrativo é vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito e atua na administração superior do município. Na hierarquia dos cargos, ele está diretamente abaixo do prefeito e responde pela supervisão de toda a gestão administrativa.
De acordo com o parágrafo único do Artigo 1º, as secretarias exercerão suas competências sob a coordenação da Superintendência.
O Artigo 2º determina que o Executivo municipal definirá, por meio de decreto, quais órgãos ficarão diretamente subordinados à nova estrutura.
Para ocupar o cargo, é exigida formação em nível superior. A carga horária definida é de 40 horas semanais e a remuneração fixada por subsídio é de R$ 16.500,00.
Entre as 15 atribuições legais definidas para a Superintendência Geral de Gestão no Artigo 1º, estão:
- Orientar, coordenar e gerenciar a execução do programa de governo por meio das secretarias municipais;
- Analisar os relatórios técnicos financeiros da execução orçamentária;
- Assessorar o Gabinete do Prefeito na atuação coordenada dos órgãos do Executivo, visando evitar o paralelismo de ações e a dispersão de tarefas e recursos;
- Coordenar os recursos materiais e humanos para garantir o apoio necessário aos órgãos municipais;
- Supervisionar, com o apoio das secretarias, a contratação e a execução de contratos com outros entes federativos, incluindo projetos de emendas parlamentares e convênios com entidades privadas;
- Promover e organizar audiências públicas de competência do Gabinete do Prefeito;
- Assessorar o Gabinete do Prefeito em casos de atos lesivos ao patrimônio público.
A lei também alterou o Artigo 8º da Lei Complementar nº 025/2013, modificando a estrutura básica do Poder Executivo de Japorã.
Com a mudança, a Superintendência Geral de Gestão passou a ser classificada como o único “Órgão de administração e assessoramento superior” do município.
Motivação da investigação
A criação da lei, apesar de respaldada por legislação, levantou suspeitas do MPMS. O promotor de Justiça Fábio Adalberto Cardoso de Morais instaurou o inquérito civil em outubro de 2025.
De acordo com o Ministério Público, a Lei Complementar Municipal nº 065/2025 criou o cargo com remuneração superior à dos demais cargos efetivos e comissionados da prefeitura.
A investigação afirma que as atribuições estabelecidas para a função se confundem com as tarefas típicas do prefeito.
Entretanto, diante da omissão de documentos ao órgão fiscalizador, o MPMS acionou a 2ª Vara de Mundo Novo e obteve autorização para busca e apreensão no prédio municipal.
A Justiça considerou que a falta de respostas gerou risco de ocultação, extravio ou inutilização de documentos probatórios necessários para a investigação.
A operação recebeu o nome de “Omissionis”, termo em latim que designa a ação ilegal de omissão de informações.
Em 2025, Paulo César Franjotti declarou que a Superintendência Geral de Gestão integra a estrutura da prefeitura com a finalidade de assessoramento superior, atuando de forma subordinada ao Gabinete do Prefeito.
O ex-prefeito negou que a vaga foi criada para beneficiá-lo e alegou que a administração municipal encaminhou os documentos solicitados pelo MPMS no dia 24 de junho de 2025.
Nesta quarta-feira (26), Franjotti disse que a criação do cargo respeitou os trâmites exigidos. “Eu não tenho nada a declarar. Meu cargo passou por todo o trâmite legal para minha contratação, eu trabalho todos os dias e cumpro meu papel como servidor”, afirmou.
Ele disse que nada foi levado de sua sala, apesar de confirmar que os agentes de combate à corrupção passaram pelo setor durante o cumprimento do mandado.
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