Um projeto de lei estabelece medidas para facilitar a cobrança de pensão alimentícia em atraso, com a retenção de prêmios de apostas esportivas, bloquear valores em contas bancárias e usar a restituição do IR (Imposto de Renda) para pagar a dívida.
Pelo projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, as empresas de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, deverão consultar um ‘Cadastro Nacional de Devedores de Alimentos’, criado pela proposta, antes de pagar um prêmio.
Entretanto, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibiu as apostas e jogos de azar virtuais no país. O presidente ainda deve enviar ao Congresso um projeto de lei que estabelece penas para quem operar, divulgar ou explorar as chamadas bets.
Se o ganhador estiver no cadastro por não ter pago pensão alimentícia, a empresa deverá reter o valor devido e transferi-lo à Justiça para quitar a dívida. O cadastro será administrado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O acesso será restrito aos órgãos responsáveis pela cobrança, para proteger os dados dos devedores.
Autor do projeto, o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), diz que a proposta busca aumentar a efetividade da cobrança e alcançar fontes de renda que possam ser usadas para pagar a pensão.
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A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Restituição do IR
A proposta também permite que o dinheiro da restituição do Imposto de Renda seja usado para pagar pensão alimentícia em atraso.
Em outra frente, o projeto prevê ainda o bloqueio contínuo de contas bancárias para localizar e reter valores que possam ser usados para quitar a dívida.
Outras medidas
Por fim, se o devedor não tiver dinheiro disponível para pagar a pensão, o projeto prevê que o juiz poderá adotar outras medidas, como:
- suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- apreender o passaporte;
- proibir a participação em concursos públicos; e
- proibir a participação em licitações.
- Essas medidas não poderão ser aplicadas se prejudicarem o trabalho ou o exercício da profissão do devedor.
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