O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) derrubou a liminar concedida ao candidato do Novo ao Governo do Estado, João Henrique Catan, participar do debate eleitoral promovido pela TV Morena. A legislação eleitoral não obriga a emissora a convidar o postulante.
Os pedidos de manifestação dos advogados da TV Morena e da campanha de Catan foram negados. A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), do MPF (Ministério Público Federal), deu parecer favorável para manter a decisão.
Relator da representação, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva reforçou os argumentos na liminar, para que fosse garantida a participação de Catan a fim de observar o direito à informação ao eleitor.
O desembargador federal Carlos Muta abriu divergência e se manifestou contra, observando que o processo foi apresentado na categoria errada. A questão preliminar foi discutida, e acabou sendo superada por 4 a 3.
Em seguida, Muta avaliou que os veículos de comunicação têm autonomia para executar as atividades, incluindo a realização de debates como prevê a legislação eleitoral. Assim, ele manteve o voto contrário.
O juiz eleitoral Márcio de Ávila Martins Filho também votou contra, observando que o Código Eleitoral exige a anuência dos adversários para incluir um candidato que não atende aos requisitos legais.
Seguiram a divergência os juízes Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Duque Estrada. Assim, o julgamento foi concluído com um voto a favor do candidato do Novo e quatro votos contra.
O que diz a lei eleitoral?
Pelo Código Eleitoral, veículos de comunicação são obrigados a convidar candidatos cujos partidos possuam mais de cinco representantes no Congresso Nacional. O número considerado é aquele da última eleição, descontando mudanças pela janela partidária.
O Novo elegeu três deputados federais em 2022 e tem hoje cinco deputados e um senador. Como se considera a bancada eleita em 2022, o convite a Catan não teria sido feito.
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