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Política

TRE-MS manda remover publicidade irregular em placa da Casa da Mulher Brasileira em Corumbá

Foi dado um prazo de 48 horas para a remoção da remoção da publicidade institucional irregular do Governo de MS
Thalya Godoy -
TRE-MS manda remover publicidade irregular em placa da Casa da Mulher Brasileira em Corumbá
Casa da Mulher Brasileira em Corumbá. (Reprodução PMC)

A Justiça Eleitoral deu prazo de 48 horas para a remoção da publicidade institucional irregular em placa que anuncia a obra da Casa da Mulher Brasileira, em , município a 426 km de . O descumprimento pode levar à multa diária de R$ 3 mil.

A decisão consta no DJEMS (Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta terça-feira (1º). 

A representação especial por conduta vedada foi ajuizada pelo candidato ao governo, João Henrique Catan (Novo). A ação foi protocolada contra o governador Eduardo Riedel (PP) e o vice-governador José Carlos Barbosa, o Barbosinha (Republicanos). 

O deputado estadual apontou possíveis irregularidades em cinco placas que atribuíam as obras ao “Governo do Estado”, o que configuraria publicidade vedada três meses antes das eleições. 

O pedido de tutela de urgência foi deferido parcialmente pelo desembargador, Luiz Tadeu Barbosa Silva. Após a verificação das imagens anexadas à ação, o relator identificou irregularidades apenas na placa da Construção da Casa da Mulher Brasileira – Tipo II, localizada nas proximidades da Rua 21 de Setembro, nº 1.880, Bairro Nossa Senhora de Fátima.

“O perigo de dano é igualmente inequívoco, pois a manutenção da propaganda irregular, durante o período eleitoral, prolonga o desequilíbrio na disputa e a potencial captação ilícita de vontade do eleitorado, cujos efeitos não se reparam adequadamente apenas pela sanção pecuniária a ser fixada ao final, dada a natureza fungível e continuada do ilícito”, alega o desembargador. 

Assim, foi dado um prazo de 48 horas para que o governador e o vice-governador providenciem a remoção da publicidade institucional irregular, podendo ser considerada suficiente a cobertura do termo “Governo” na expressão “Obra do Governo do Estado” e da logomarca do “Governo de Mato Grosso do Sul”. 

O comprovante do cumprimento da decisão deve ser anexado à representação. Foi dado um prazo de cinco dias para a apresentação da defesa. 

O desembargador fez a ressalva de que o deferimento parcial da tutela liminar não implica o reconhecimento definitivo de irregularidade da propaganda eleitoral. A matéria será analisada após o contraditório e os demais pedidos que não foram contemplados na liminar. 

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