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Mato Grosso do Sul: enquanto ninguém investiga, milagreiros transformam lama em dinheiro

Órgão colegiado nacional recebeu 'denúncia do fim do mundo' que coloca todos de MS na mesma lama
Da Redação -
Denúncia junta todo mundo de Mato Grosso do Sul na mesma lama (Ilustração, Gemini)
Denúncia junta todo mundo de Mato Grosso do Sul na mesma lama (Ilustração, Gemini)

Da lama ainda se tem feito dinheiro em Mato Grosso do Sul. Muito dinheiro, e ilícito. Enquanto ninguém investiga, empreiteiros e prepostos de políticos seguem operando livremente esquema ‘milagreiro’ que, de tonelada em tonelada, vai enchendo o papo dos beneficiários.

Conforme fartamente documentado (e denunciado), os ‘milagreiros’ transformam a lama faturada em volumes maiores do que os entregues em fortuna imediata. O esquema não é novo, já foi flagrado anteriormente em MS, mas segue impune e a plenos motores.

Assim, enquanto quem deveria investigar e coibir faz de conta que não sabe de nada, aliados políticos se esbaldam e ainda documentam tudo para, quando precisarem, empurrarem os correligionários para escândalo e limparem a área.

Entre quem tem dever de ofício de atuar, sobram desculpas para a inércia. Desde ‘pressão de gabinete superior’ até a falta de estrutura e de pessoal são algumas das alegações.

Lama para todo lado na ‘denúncia do fim do mundo’

No entanto, denúncia carimbada diretamente em órgão colegiado nacional coloca a todos como integrantes do suposto esquema e coloca corrupção passiva como crime condutor do suposto esquema de crime continuado.

Enquanto alguns acham que será só mais um constrangimento no ‘conselhão’ com denúncia fantasiosa difícil de virar alguma coisa, tem gente assustada com robustez e com o péssimo momento de questionamento público para o caso virar um PAD.

No meio do caminho, evidências apontam para: ‘violação de sigilo funcional qualificada’ (Art. 325, § 2º do Código Penal), ‘quebra de segredo de Justiça’ (Art. 10 da Lei de Interceptação Telefônica – Lei nº 9.296/1996), ‘associação criminosa ou organização criminosa’ (Art. 288 do CP ou Art. 2º da Lei nº 12.850/2013), ‘prevaricação’ (Art. 319 do Código Penal) e ‘ocultação/supressão de documento’ (Art. 305 do CP).

Além disso, a escancarada violação de sigilo funcional qualificada pelo prejuízo público não é tudo. Para piorar, procedimentos supostamente foram adiados, emperrados e arquivados com a ocultação e supressão de documentos e provas cruciais.

Segundo os relatos, todo esforço para embaraçar as investigações e garantir a obstrução de justiça joga os paladinos às avessas entre integrantes de associação criminosa ou organização criminosa, com agravante de usarem o cargo público para ajudar a bandidagem engravatada.

A jurisprudência, inclusive, já deixou o recado: o dolo de sabotar o próprio teto não apenas valida prisões preventivas para garantir a ordem pública, como também pulveriza qualquer blindagem corporativa.

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