Visando destravar o andamento processual e acelerar a sentença, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a separação de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público que apontam fraudes em contratos da Sejusp-MS (Secretaria de Justiça e Segurança Pública).
Os processos envolvem a contratação da Compnet Tecnologia Ltda. (CNPJ 14.164.094/0001-49), que já recebeu mais de R$ 100 milhões nos últimos dez anos, para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela segurança pública do Estado. Recentemente, a Sejusp-MS renovou a prestação de serviço por mais um ano, em um contrato que chega a R$ 64.013.308,08.
Na primeira ação, de 2019, o MP pede a anulação do procedimento de contratação e o ressarcimento ao erário no valor de R$ 45,1 milhões.
A segunda ação foi proposta em 2021, quando um novo contrato foi firmado, novamente por inexigibilidade de licitação. Este novo processo envolve acusações de improbidade administrativa contra agentes públicos e particulares, com pedidos adicionais de suspensão de direitos políticos e indenização por danos morais coletivos no valor integral do contrato.
Ao analisar a solicitação do Ministério Público para separar os autos — medida que contou com a oposição da Compnet —, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, destacou que a tramitação conjunta não mais se justificava e que o desmembramento evita atrasos na solução da ação de 2019.
Com isso, o processo mais antigo deve seguir para a fase de julgamento e prolação da sentença.

Em sua manifestação, a defesa da Compnet Tecnologia opôs-se à separação das ações e requereu a suspensão do processo de 2019, sustentando que os contratos nº 091/2016 e nº 032/2021 tratam da mesma relação jurídica contínua e possuem causas de pedir e pontos controvertidos praticamente idênticos, como as acusações de fraude em dispensas de licitação e superfaturamento.
Os advogados da empresa argumentaram que a prova pericial a ser produzida no processo mais recente influenciará diretamente o julgamento da causa anterior, defendendo a manutenção do trâmite conjunto com base no artigo 55 do CPC, para evitar a prolação de decisões contraditórias sobre o sistema Sigo.
MP aponta direcionamento e superfaturamento
Em uma das ações, o MP aponta indícios de direcionamento na licitação e de superfaturamento nos serviços prestados pela empresa. Ela ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela segurança pública do Estado.
Aliás, o Jornal Midiamax já publicou série de reportagens mostrando que outros estados pagam até 42 vezes mais barato por um sistema de segurança pública.
Inclusive, o próprio Estado, pela CGE (Controladoria-Geral do Estado), aplicou multa de R$ 9,5 milhões por cobranças de serviços técnicos acima do realizado.
Em outra decisão recente, do processo referente ao contrato de 2021, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa esclareceu no processo que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021 firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.
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(Revisão: Nichole Munaro)





