O TAT-MS (Tribunal Administrativo Tributário de Mato Grosso do Sul) reformou decisão de primeira instância e julgou improcedente a cobrança de ICMS contra a empresa Riquena Neto Ar Condicionado S.A., sediada em Três Lagoas, a 238 km de Campo Grande. A decisão unânime cancelou o auto de infração após a defesa comprovar falhas no cruzamento de dados financeiros realizado pela fiscalização estadual.
Conforme o Acórdão nº 410/2026, publicado no Diário Oficial do Estado e assinado pelo presidente do órgão julgador, Faustino Souza Souto, e pelo relator José Maciel Sousa Chaves, a fiscalização utilizou dados de administradoras de cartão de débito e crédito sem separar as vendas da matriz sul-mato-grossense das filiais situadas em outros estados. O estabelecimento responde pela inscrição estadual nº 28.368.510-7.
A decisão do tribunal apontou que a apuração de eventual omissão de receita exigiria levantamento fiscal específico, com segregação de operações por estabelecimento.
Como a autoridade autuante reconheceu que os relatórios abrangiam quatro lojas e não identificou saídas específicas da matriz de Três Lagoas, a presunção legal de sonegação foi afastada e a cobrança cancelada.
Entendimento do Tribunal Tributário
Os conselheiros concluíram que não cabe à fiscalização tentar reconstruir posteriormente a base de cálculo do lançamento mediante diligências.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 5 de agosto de 2026, momento em que o colegiado votou contra o parecer e acolheu o recurso voluntário do contribuinte.
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(Revisão: Nichole Munaro)









