A série de 12 ações contra jornalistas do Jornal Midiamax, promovida pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) após a publicação de reportagens com denúncias de supostas irregularidades envolvendo a diretoria, gerou solidariedade de entidades em defesa do jornalismo, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e o Sindjor-MS (Sindicato dos Jornalistas Profissionais de MS), bem como da sociedade.
O advogado e professor de direito constitucional, André Borges, escreveu o artigo “Imprensa livre não pode ter medo”, argumentando que a liberdade de imprensa “é uma das garantias mais importantes de uma democracia”.
O advogado defende que “sem imprensa livre, o cidadão passa a conhecer apenas aquilo que o poder deseja que ele conheça”.
No artigo, André Borges argumenta que, apesar de todo cidadão ou instituição ter o direito de recorrer à Justiça, a prática não pode “funcionar como forma de intimidação”.
O advogado cita também o caso do jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, que dedicou décadas de carreira para denunciar corrupção na Amazônia e foi alvo de mais de 30 processos ao longo de sua trajetória. “O custo financeiro, o tempo gasto com advogados e o desgaste pessoal mostram como processos sucessivos podem, por si mesmos, produzir um efeito intimidatório”, diz.
O professor de direito constitucional lembra das ADIs 6.792 e 7.055 do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre assédio judicial: “[O Supremo] decidiu que o ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos, em comarcas diferentes, quando destinado ou apto a constranger jornalistas, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa, caracteriza assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.”
Leia o artigo na íntegra:
Imprensa livre não pode ter medo
André Borges
advogado
A liberdade de imprensa é uma das garantias mais importantes de uma democracia. Jornalista precisa ter liberdade para investigar, perguntar, criticar e publicar. Sem imprensa livre, o cidadão passa a conhecer apenas aquilo que o poder deseja que ele conheça.
Nos últimos dias, um episódio em Mato Grosso do Sul reacendeu essa discussão. Segundo o Jornal Midiamax, a Fiems ajuizou 12 interpelações judiciais contra seis jornalistas do veículo após reportagens que levantaram suspeitas de irregularidades envolvendo integrantes de sua direção. As acusações publicadas ainda precisam ser devidamente apuradas e não equivalem, por si, à comprovação de ilícitos.
Todo cidadão e toda instituição têm direito de recorrer à Justiça quando considerarem sua honra ou seus direitos violados. Liberdade de imprensa não é licença para mentir. O jornalista também possui deveres: apurar seriamente, ouvir os envolvidos, agir de boa-fé e corrigir eventuais erros.
O problema surge quando o processo deixa de ser instrumento legítimo de defesa e passa a funcionar como forma de intimidação. É o chamado assédio judicial. A Abraji acompanha esse fenômeno e já identificou centenas de ações relacionadas à tentativa de intimidar profissionais da imprensa.
O caso clássico é o do jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto. Conhecido por décadas de jornalismo investigativo na Amazônia, ele foi alvo de mais de 30 processos ao longo de sua trajetória. O custo financeiro, o tempo gasto com advogados e o desgaste pessoal mostram como processos sucessivos podem, por si mesmos, produzir um efeito intimidatório.
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou diretamente o assunto. Nas ADIs 6.792 e 7.055, decidiu que o ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos, em comarcas diferentes, quando destinado ou apto a constranger jornalistas, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa, caracteriza assédio judicial e compromete a liberdade de expressão.
O STF estabeleceu também que a responsabilidade civil de jornalistas e veículos de imprensa exige dolo ou culpa grave, como evidente negligência profissional na apuração. Portanto, a Constituição protege a imprensa, mas essa proteção não alcança deliberada falsidade ou grave desrespeito ao dever de apurar.
No episódio envolvendo a Fiems, caberá ao Poder Judiciário examinar concretamente as ações e decidir se houve exercício legítimo do direito de acesso à Justiça ou eventual abuso. Essa distinção é fundamental. Não se pode condenar antecipadamente nem os jornalistas nem quem ajuizou as ações.
Tenho confiança de que o Judiciário, inclusive o de Mato Grosso do Sul, saberá tratar o tema com o equilíbrio que ele exige. Proteger a liberdade de imprensa não significa proteger mentira ou má-fé. Significa impedir que o medo de processos seja utilizado para substituir o debate público, o esclarecimento dos fatos e a fiscalização jornalística.
Quem é objeto de uma reportagem tem todo o direito de responder, apresentar documentos, contestar informações e, diante de abuso, procurar a Justiça. Mas, em uma República, perguntas incômodas fazem parte do trabalho da imprensa. Muitas das grandes irregularidades da história somente chegaram ao conhecimento da sociedade porque algum jornalista teve coragem de perguntar.
Imprensa livre pode incomodar governos, empresas, entidades e pessoas poderosas. Isso faz parte de sua função. A resposta para uma reportagem séria deve ser informação, transparência e verdade. O processo judicial deve existir para proteger direitos, nunca para produzir silêncio.
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