A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-presidente da Câmara de Dourados, Ideonor Machado, a 12 anos de prisão em regime fechado por participação em esquema de corrupção no Legislativo. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário da Justiça, pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados.
O caso é resultado da Operação Cifra Negra. Ao todo, 9 réus foram condenados por participação em organização criminosa que, segundo a sentença, atuou entre 2010 e 2018 para direcionar contratos públicos na Câmara de Dourados.
Além de Ideonor Machado, foram condenados: Alexsandro Oliveira de Souza, Denis da Maia, Patrícia Guirandelli Albuquerque, Karina Alves de Almeida, Franciele Aparecida Vasum, Jaison Coutinho, Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni.
De acordo com o juiz, a investigação comprovou a existência de uma organização criminosa formada por agentes públicos e empresários. Eles usavam empresas do chamado ‘Grupo Quality’ para simular concorrência em licitações da Câmara. As empresas definiam previamente quem venceria os certames, enquanto agentes públicos garantiam a continuidade dos contratos e recebiam vantagens indevidas em troca.
Ideonor Machado foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e organização criminosa. O crime de fraude à licitação teve a punibilidade extinta por prescrição. O juiz considerou que, como o ex-vereador já completou 70 anos antes do recebimento da denúncia, o prazo prescricional foi reduzido pela metade.
Cinco pessoas foram absolvidas por insuficiência de provas. O magistrado afirmou que a condenação não poderia se basear apenas em elementos da investigação, sendo necessária prova produzida sob contraditório judicial.
A sentença também rejeitou preliminares da defesa, como nulidade da colaboração premiada, quebra da cadeia de custódia, inépcia da denúncia e cerceamento de defesa. Para o juiz, as provas mantiveram a integridade e sustentaram as condenações.
Na parte final da sentença, o magistrado revogou medidas cautelares; determinou o perdimento das fianças dos condenados para pagamento de custas e multas; e autorizou a restituição das fianças aos absolvidos após o trânsito em julgado. Também determinou que, após julgamento definitivo, MP e defesas sejam intimados para análise de eventual prescrição retroativa, especialmente no caso de Ideonor Machado. A defesa dos condenados ainda pode recorrer da decisão.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)








