A Justiça Eleitoral mandou incluir o nome de Mario Kruger, ex-prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, na lista do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). A medida foi adotada após o ex-chefe do Executivo municipal não ter quitado uma dívida de R$ 37.140,92 junto ao Tesouro Nacional.
A informação consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) da última sexta-feira (9). Mario Kruger foi eleito como prefeito de Rio Verde de Mato Grosso por três vezes, em 2004, 2012 e 2016.
A multa foi aplicada após o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) ter reprovado as contas de campanha de Kruger a deputado estadual, em 2022. O ex-prefeito não foi eleito e terminou como suplente do PDT.
Conforme a publicação, foram realizadas tentativas de bloqueio de bens e consultas ao Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e ao Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores). Pelo Renajud, foram encontradas duas motocicletas com restrições.
O processo teria ficado suspenso por um ano e, após o fim do prazo, foi pedido o arquivamento, deferido pelo desembargador federal Carlos Muta. O relator pontuou, contudo, que o arquivamento não significa a extinção da dívida.
“Cumpridas as providências, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa definitiva e com manutenção da classe processual, facultado o desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis, observado o regime da prescrição intercorrente”, determinou o desembargador.
Conforme dados do DivulgaCand, Mario Kruger declarou um patrimônio de R$ 109.831,00 quando disputou as eleições em 2022.
Na lista, estava um terreno urbano de 450 metros quadrados “em RS”, declarado no valor de R$ 679; uma área de terras com 738 ha em Rio Verde, no valor de R$ 104.491,00, além de quotas de capital na empresa Cotrijui avaliadas em R$ 4.661,00.
O Midiamax acionou Mario Kruger sobre o processo. Em nota, ele se limitou a dizer que iria se inteirar sobre a decisão:
Até o momento, não tenho conhecimento dos fatos mencionados. Acionei minha equipe jurídica para verificar a situação e analisar a decisão. Após os devidos esclarecimentos, poderei me manifestar com mais precisão sobre o assunto, finaliza a nota.
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(Revisão: Nichole Munaro)







