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Transparência

Justiça mantém Nelsinho Trad como réu em ação por desvios de R$ 226 milhões com tapa-buracos

Ex-prefeito responde por acusação de dano ao erário
Gabriel Maymone -
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Senador Nelsinho Trad. (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

Decisão publicada nesta semana mantém o ex-prefeito de e senador, Nelsinho Trad (PSD), como réu em ação que cobra o ressarcimento de R$ 226 milhões por desvios de recursos públicos destinados ao tapa-buraco.

Conforme o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Nelsinho teve papel atuante no esquema.

Um dos pontos citados pelo magistrado foi a elaboração do PPA (Plano Plurianual) para o período de 2010 a 2013, que turbinou os gastos da Prefeitura com asfalto sem um estudo prévio constatando a real necessidade.

A denúncia do MP (Ministério Público) diz que a Prefeitura incluiu cláusulas de barreira no edital de licitação, para garantir que apenas empreiteiras do esquema vencessem os contratos de asfalto na Capital.

Na visão do juiz, há “indícios suficientes da veracidade dos fatos alegados e do dolo que lhes é imputado“. O magistrado citou interceptações telefônicas e aumento repentino das metas de tapa-buracos no fim do mandato, além de um depoimento de testemunha-chave, alegando que “nada era feito na prefeitura sem a autorização do requerido Nelson Trad Filho“.

No entanto, o magistrado atendeu parcialmente ao pedido da defesa de Nelsinho e excluiu o ex-prefeito da acusação de ‘violação dos princípios da administração pública’, por força da nova lei de improbidade, mantendo-o réu pela acusação de dano ao erário.

Agora, a ação deve seguir para a fase de instrução. O juiz pediu que o MP e os réus informem as provas que desejam produzir, como perícias, juntadas de novos documentos e depoimentos de testemunhas.

Depois disso, o caso deverá seguir para um julgamento.

Ex-secretários, empreiteiros e servidores também constam como réus no processo.

Confira nota enviada pela assessoria de imprensa de Nelsinho Trad sobre a decisão:

“A decisão mencionada refere-se exclusivamente a um ato processual de rotina, sem qualquer análise de mérito ou julgamento sobre os fatos discutidos na ação. O Juízo apenas determinou o regular prosseguimento do processo e intimou as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir.

É importante ressaltar que o senador Nelsinho Trad já foi absolvido pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande em relação ao mesmo tema.

Da mesma forma, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em três ocasiões, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram o arquivamento das ações, reconhecendo a inexistência de irregularidades.”

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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