A Justiça de Santa Catarina suspendeu o laudo médico que barrou a continuidade do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens em concurso para juiz leigo. O sul-mato-grossense foi aprovado para a vaga reservada exclusivamente para PcD (pessoas com deficiência).
Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu dez dias para o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) explicar a eliminação de Márcio. Porém, a Justiça catarinense atendeu ao recurso do advogado.
Na ação, ele passou por perícia independente e o novo laudo concluiu que tem todas as condições para exercer o cargo. Para a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, a eliminação também não se justifica, já que o juiz leigo é supervisionado por um juiz de Direito.
“Se a ordem jurídica veda a eliminação prematura até mesmo em carreiras policiais permanentes sujeitas a estágio probatório, inexiste justificativa jurídica ou fática para impedir o exercício prático de candidato em função auxiliar, precária, fiscalizada cotidianamente por magistrado togado”, pontuou.
A liminar permite que Márcio siga no concurso e siga até as últimas fases e possa tomar posse, sendo aprovado em todas elas.
O advogado celebrou o avanço no certame. “O silêncio ficou para trás. Meu mérito me trouxe até aqui. A nossa união fez minha voz ser ouvida. E a inclusão precisa deixar de ser apenas um discurso para se tornar realidade”, declarou.
Entenda o caso
O advogado teve a aprovação no concurso publicada no Diário Oficial de Santa Catarina durante o mês de agosto e passou por todas as etapas do processo, mas a surpresa veio quando recebeu a negativa da junta médica, informando que ele estava inapto ao cargo.
Conforme os documentos apresentados pelo candidato no processo, os exames feitos por Márcio não indicaram que o diagnóstico de TEA compromete as funções atribuídas ao cargo em que o advogado foi aprovado. Márcio chegou a ser habilitado em todas as etapas anteriores do processo seletivo, mas, ao chegar à avaliação médica, o TJ concluiu o processo com a decisão de que ele não poderia assumir a vaga e exercer a função.
Em uma das avaliações realizadas pelo candidato, o processo reconheceu que ele tem TEA e o aprovou como candidato PcD, mas, ao fim, definiu que as limitações dele não poderiam ser conciliadas com a função a longo prazo.
Márcio chegou a tentar recorrer na Justiça no dia 25 de agosto, pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC. Neste pedido, ele havia solicitado o início imediato na função, mas teve o pedido negado. O que ele conseguiu apenas foi que a vaga dele seguisse reservada para uma possível designação futura ao cargo em que foi aprovado.
Na época, o TJSC informou que não iria se manifestar por conta do caso ter sido judicializado e em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), para preservar dados sensíveis do candidato.
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