Lei promulgada em Sidrolândia — a 72 km de Campo Grande — inclui a Educação Financeira na grade da Rede Municipal de Ensino. Assim, as aulas integrarão o currículo do ensino fundamental.
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Conforme publicado na edição de quarta-feira (3) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), a Lei Municipal nº 2.359/2026 acabou promulgada pelo presidente da Câmara de Sidrolândia, Otacir Pereira Figueiredo. A legislação partiu de proposta elaborada e aprovada pelo Legislativo municipal, não havendo sanção ou veto no Executivo.
Dessa forma, conforme o texto, fica instituída a obrigatoriedade das aulas de Educação Financeira no ensino fundamental das escolas da rede pública municipal. O objetivo é “capacitar os alunos a administrarem seus recursos financeiros de forma consciente e responsável”.
Educação Financeira seria ‘tema transversal’
A legislação inclui até mesmo o conteúdo programático da disciplina. Assim, a Educação Financeira nas escolas abordará temas como “Conceitos básicos de economia e finanças pessoais”, “Importância do planejamento financeiro e do orçamento familiar”, “Consumo consciente”, “Formas de poupança e investimentos”, “Educação fiscal e tributação”, “Uso consciente do crédito e prevenção ao endividamento” e “Empreendedorismo e gestão de pequenos negócios”.
Ainda conforme a nova lei, a Educação Financeira integra a matriz curricular como tema transversal, podendo ser ministrada de forma interdisciplinar, dentro de disciplinas já existentes.
Além disso, a Secretaria Municipal de Educação está apta a firmar parcerias com instituições financeiras, entidades educacionais e organizações não governamentais para capacitar professores e desenvolver o material didático.
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(Revisão: Nichole Munaro)









