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Transparência

MP tenta reabrir ação de improbidade contra Flávio Kayatt por irregularidades

Acusação busca a condenação por improbidade administrativa por irregularidades na gestão de Ponta Porã, entre 2009 e 2012
Gabriel Maymone -
Com Waldir Neves relator, TCE-MS leva a julgamento processo por contas irregulares de Kayatt
Flávio Kayatt foi prefeito de Ponta Porã de 2005 a 2012. (Reprodução)

Recurso apresentado pelo Ministério Público pode anular decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que havia livrado o ex-prefeito de e atual presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Flávio Kayatt, de uma ação por improbidade administrativa.

As acusações do MP são de que Kayatt efetuou sucessivas contratações temporárias de profissionais da área da saúde sem realizar concurso público, durante o período de 2009 a 2012, quando administrou o município na fronteira. Dessa forma, o MP sustenta que ele promoveu a admissão direta de médicos por meio de vínculo precário, gerando pagamentos irregulares com recursos públicos.

Assim, a ação busca responsabilizar tanto o ex-prefeito como o ex-secretário de Saúde por violação da Lei de Improbidade Administrativa. A defesa de Kayatt contestou, alegando a presunção da legalidade das medidas excepcionais e afirmando que os serviços foram efetivamente prestados.

O TJMS havia entendido que o prazo punitivo de cinco anos começou a contar em agosto de 2012, quando o MP instaurou o inquérito civil inicial, o que tornava a ação — protocolada no fim de 2017 — intempestiva. Contudo, a acusação sustenta que o prazo legal só deveria ser computado após o término do mandato do ex-gestor, além de expor que o acórdão apreciou o mérito do recurso sem que quatro investigados tivessem sido integrados à relação processual.

No recurso chamado ‘embargos de declaração’, o MP alega que quatro médicos investigados sequer foram citados na ação original, tornando nula a decisão que livrou Kayatt do processo.

Agora, caso o TJ reconheça a falha na citação, o julgamento anterior será invalidado e o processo retornará às instâncias iniciais para que tudo comece novamente.

A defesa de Kayatt, representada pelo advogado Vinícius Monteiro Paiva, emitiu nota sobre o recurso do MP. Confira na íntegra:

“A ação civil pública se refere a supostas irregularidades na contratação de médicos pelo Município de Ponta Porã durante a gestão do então prefeito Flávio Kayatt. Após a análise dos fatos e das provas, a Justiça julgou improcedente a acusação de improbidade administrativa, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Esse mesmo entendimento, inclusive, já foi adotado pelo Judiciário em outros processos envolvendo fatos semelhantes ocorridos no mesmo período.

A questão atualmente levantada pelo Ministério Público, em Embargos de Declaração, é exclusivamente processual, relacionada à ausência de citação de alguns requeridos, e não representa reconhecimento de qualquer ato de improbidade. Ainda que essa alegação seja acolhida e o processo retorne à primeira instância para correção do procedimento, isso não altera, por si só, a conclusão de mérito já alcançada pelo Juízo de Ponta Porã, que afastou a existência de improbidade administrativa e foi confirmada pelo TJMS”.

Kayatt é candidato único para presidência do TCE-MS

Enquanto aguarda um desfecho sobre a ação de improbidade, Kayatt foi reeleito presidente do TCE-MS na quinta-feira (20).

Em julho do ano passado, Kayatt também havia conseguido se livrar de processo que tramitava na própria Corte de Contas por irregularidades em contrato durante sua gestão, em 2011, como prefeito de Ponta Porã pelo PSDB — de 2005 a 2012.

Inicialmente, a Corte de Contas havia proferido acórdão, em 2016, um ano antes de Kayatt ser nomeado conselheiro, declarando irregular a aditivação de contrato da Prefeitura de Ponta Porã com a agência de publicidade MV Comunicação e Planejamento.

Com isso, a Corte havia determinado a devolução de R$ 44.976,62 aos cofres públicos, mais multas que somavam cerca de R$ 6,9 mil. O único valor pago por Kayatt foi em 2019, ao aderir a Refis do TCE para quitar parte de uma multa, de 100 Uferms, que equivalia a cerca de R$ 2,9 mil na época.

O processo ocorreu em sessão virtual, ou seja, não foi levado ao plenário.

Assim, por unanimidade, o TCE-MS, com exceção do próprio presidente, que é parte no processo, excluiu todas as condenações, livrou Kayatt das multas e da devolução e, por fim, arquivou o processo.

Inclusive, o nome de Kayatt aparece na decisão como o presidente da sessão que o livrou de condenação administrativa.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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