A subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, emitiu manifestação em ação penal cobrando com urgência o recebimento de denúncia contra os conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Waldir Neves e Iran Coelho das Neves.
Os dois respondem pelo rombo de R$ 106 milhões em um contrato com a Dataeasy Informática. Além deles, outras 12 pessoas são rés em ação desmembrada do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No documento, a representante da PGR questiona o fato de os dois estarem exercendo o cargo: “Ambos os conselheiros do TCE/MS retornaram ao exercício das funções públicas enquanto respondem por crimes contra a administração pública.”
Então, a subprocuradora reforça as suspeitas sobre Waldir Neves e Iran Coelho: “Desse modo, o órgão de contas do Estado de Mato Grosso do Sul opera com dois de seus membros sob grave suspeita de integrar organização criminosa voltada a fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos”.
Por fim, o parecer solicita julgamento “com a maior brevidade possível” por parte da Corte Especial do STJ para analisar o caso e pede pela “deliberação pelo recebimento da denúncia apresentada”.
O advogado Ewerton Bellinati, que atua na defesa de Waldir Neves, emitiu posicionamento sobre o parecer da subprocuradora: “O Processo Penal e a Constituição Federal se pautam sempre obrigatoriamente pela presunção de Inocência; o processo ainda nem se iniciou e pré-julgamentos são feitos sem qualquer decisão de mérito. A defesa repudia qualquer forma de julgamentos antecipados sem o devido processo legal”.
A defesa de Iran não se manifestou. Mas o espaço segue aberto para posicionamento.
Enriquecimento ilícito e dano ao erário
Devido às mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, as acusações contra o grupo foram detalhadas. Todos eles responderão por atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito e dano ao erário.
- Receber vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras ou serviços públicos (art. 9º, caput e inciso VI, da LIA): Rafael Manella Martinelli e Murilo Moura Alencar.
- Receber para si ou para outros dinheiro ou bens, ou vantagens indevidas (artigo 9º, caput e inciso I, da LIA): Waldir Neves Barbosa, Willian das Neves Barbosa Yoshimoto e Marcelino de Almeida Menezes.
- Receber vantagem indevida (art. 9º, caput, da LIA): Murilo Moura Alencar.
- Facilitar ou concorrer para incorporação indevida de bens, rendas ou verbas públicas e frustrar licitude de processo licitatório ou dispensa indevida de licitação, com perda patrimonial efetiva (art. 10, caput, I e VIII, da LIA): Waldir Neves Barbosa, Parajara Moraes Alves Júnior, Murilo Moura Alencar, Douglas Avedikian, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, Ricardo da Costa Brockveld e Rolando Moreira Lima Bonaccorsi.
- Frustrar concorrência em procedimento licitatório (art. 11, inciso V, da LIA): Aben Keller Rodrigues Alves, Paulo Antônio Morandi de Queiroz e Ricardo Murilo Pereira do Monte.
‘Mineração de Ouro’ afastou conselheiros suspeitos no TCE-MS

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Em 8 de junho de 2021, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Mineração de Ouro. O nome da operação vem dos indícios de que a aquisição de direitos relacionados à mineração tenha sido utilizada para lavagem de dinheiro.
As investigações tiveram início a partir de informações obtidas no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Foi apurado o envolvimento de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul com um grupo de empresários em fraudes relacionadas a procedimentos licitatórios, obras superfaturadas e desvio de recursos públicos.
A PF identificou indícios de favorecimento de terceiros por servidores públicos, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, superfaturamento e contratação de funcionários “fantasmas”.
Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021.
As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento, além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto.
Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Alexandre de Moraes autorizou retorno
Um dos fatos citados pela subprocuradora para o STJ acelerar a análise da denúncia foi a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que autorizou o retorno à Corte por parte dos dois investigados.
Em maio de 2025, Moraes concedeu parcialmente um habeas corpus ao conselheiro Waldir Neves, suspendendo medidas cautelares que o afastavam do cargo.
Em agosto de 2025, o ministro do STF autorizou o retorno às funções do conselheiro Iran Coelho das Neves. O pedido feito pelo conselheiro baseou-se na autorização dada, em maio, ao conselheiro Waldir Neves para retornar ao cargo, ordem também proferida por Moraes.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)







