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Pode cobrar a taxa do lixo na fatura de água? Especialista explica quais os direitos dos consumidores de MS

Anúncio da cobrança da taxa do lixo na conta de água em Tacuru assustou moradores de outras cidades nas redes sociais
Thalya Godoy -
Mais da metade das cidades de MS cobram taxa do lixo na fatura de outros serviços – imagem ilustrativa. (Léo de França, Jornal Midiamax)

O anúncio da cobrança da taxa do lixo na conta de água em Tacuru assustou moradores de outras cidades nas redes sociais. A medida válida pelos próximos 12 meses ocorre após a prefeitura firmar um acordo de cooperação técnica com a Sanesul (Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul), concessionária responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto do município, localizado a 423 km de .

A prática de cobrar um serviço na fatura de outro não é tão incomum em Mato Grosso do Sul. Na Capital, a cobrança da taxa do lixo no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) foi parar na Justiça após aumento do imposto. 

De acordo com o advogado Ricardo Edgard da Silva, especialista em Direito do Consumidor, cerca de 50 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul já adotam essa modalidade de cobrança de serviços. “Esse tipo de cobrança facilita a arrecadação, porque você insere uma taxa dentro de uma fatura de consumo e a cobrança é facilitada tanto para o ente público como para o consumidor”, ele explica. 

O que diz a lei? 

O advogado aponta que essa prática de cobrar o serviço de recolhimento do lixo urbano na fatura de água e esgoto é amparada pela Lei Federal 11.445/2007, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa medida é permitida desde que tenha a anuência da prestadora de serviço — neste caso, a Sanesul em

“Essa taxa é legal e tem um prazo de 12 meses. Após esses 12 meses, esse convênio precisa ser renovado”, aponta. 

Os consumidores podem pedir a separação desta cobrança, conhecida como desmembramento. Usando como exemplo a cidade do interior de Mato Grosso do Sul, o contribuinte precisa apresentar um requerimento na Sanesul e na Prefeitura de Tacuru. Caso o pedido seja deferido, as cobranças devem ser emitidas de modo separado. 

“Tem que fazer um pedido formal por escrito e, caso não seja atendido, o consumidor pode fazer um outro requerimento junto ao Procon para que seja possível a separação desses valores. Isso não significa que é cancelada a taxa de lixo. Vai ser devida a taxa mesmo que seja emitida de forma separada”, alerta o advogado. 

Quais são os direitos dos consumidores? 

As empresas precisam informar de modo claro aos contribuintes quais são os valores cobrados referentes a cada serviço, com as devidas distinções entre água, esgoto e taxa do lixo. Este é um direito assegurado pela Lei Federal 11.445/2007. 

O especialista em direito do consumidor explica que, caso o consumidor não pague a taxa do lixo, a água não pode ser cortada. 

“Se o morador, de alguma forma, conseguir pagar apenas a água, o município pode cobrar a taxa do lixo de forma separada, inclusive colocar em Dívida Ativa, mas se atrasar só referente à taxa do lixo, não poderia cortar a sua água”, esclarece. 

No caso de Tacuru, a medida de cobrar os dois serviços na mesma fatura foi para otimizar o processo de cobrança. 

Além disso, foi criada uma comissão para fiscalizar a arrecadação. O grupo é composto por Adriana Sampaio dos Santos como gestora, Marina Mota de Lima Silva como fiscal titular e Anderson Aparecido dos Santos como fiscal suplente.

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(Revisão: Nichole Munaro)

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