O empresário Leandro de Souza Ramos contestou sua suposta participação em licitação da Câmara de Terenos, apontada pelo Ministério Público como fraudulenta, para beneficiar o grupo Impacto, de comunicação, comandado à época pelo empresário Francisco Elivaldo de Souza, o Eli Souza.
A defesa de Leandro apresentou à Justiça pedido de perícia grafotécnica para comprovar a alegação de que o empresário teve sua assinatura falsificada para sua empresa entrar como uma participante na licitação.
Na denúncia apresentada pelo MP, tanto a empresa de Leandro como a empresa FCVN comunicações LTDA teriam simulado a participação no certame com o objetivo de favorecer a vitória da Impacto, de Eli Souza, em licitação da Câmara de Terenos para contratar serviços de divulgação em site e jornal.
Então, o advogado Givanildo Heleno de Paula justificou ao juiz responsável pelo caso: “A perícia grafotécnica, neste contexto, revela-se como prova robusta e irrefutável acerca da autenticidade ou falsidade das assinaturas, bem como da autoria dos lançamentos gráficos em questão, fornecendo os subsídios necessários para a correta aplicação da lei e para o exercício pleno do direito à ampla defesa do Acusado“.
No processo, a defesa de Leandro não aponta quem teria falsificado o documento: “o fato apurado nos presentes autos é, flagrantemente, resultante da ação de terceiro(s) que falsificaram de forma grosseira os seus dados”.
Agora, o juiz Valter Tadeu Carvalho vai analisar o pedido e decidir se a perícia será realizada.
A reportagem procurou a defesa de Eli Souza para se manifestar sobre o pedido de Leandro, mas não houve resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.
O Gaeco deflagrou duas operações mirando fraudes em contratos do Legislativo e do Executivo de Terenos. Enquanto a Operação Collusion apura organização criminosa que fraudou licitação de serviços gráficos com a prefeitura e o Legislativo, a Simulatum investiga corrupção em contratos para locação de som firmados com a Câmara de Vereadores.
Tanto Eli Souza como Leandro Ramos foram presos preventivamente no dia 21 de janeiro. Leandro obteve a revogação da prisão preventiva. O Ministério Público recorreu para manter o empresário preso, mas o recurso aguarda julgamento no TJMS.
Já Eli Souza continua preso. O último pedido de liberdade foi negado em abril e, agora, aguarda julgamento do TJMS para tentar a liberdade.

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Justiça aceita denúncia e torna oito réus por fraude em licitações
Em maio deste ano, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réu grupo de oito pessoas acusadas de envolvimento em fraudes em licitações em Terenos.
Conforme decisão do juiz Valter Tadeu Carvalho, o grupo seria liderado pelo empresário da comunicação Francisco Elivaldo de Souza, o Eli Souza, do grupo Impacto Mais.
Ele foi denunciado por integrar e liderar a organização criminosa e pelo crime de fraude em licitação por 4 vezes, ou seja, as penas somadas podem ultrapassar os 40 anos, caso condenado.
Eli Sousa é sócio em diversas empresas, incluindo dois CNPJs da BDM Digital — BDM Dourado Digital Gestão de Ativos LTDA (CNPJ 37.992.346/0001-23) e BDM Digital Administracão de Negócios LTDA (CNPJ 37.038.096/0001-97), que tem como sócio o empresário Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido nacionalmente como o ‘pai do ET Bilu’. As duas empresas constam como ativas na Receita Federal.
Aliás, a ligação dos dois vai além: Urandir adquiriu o Grupo Impacto Mais, de Eli.
Também tornaram-se réus com Eli:
- Geraldo Alves Pereira – empresário;
- Vanessa Guimarães Pereira – filha de Geraldo que administrava parte dos negócios do pai;
- Cleuza Maria Seixas Guimarães – esposa de Geraldo e empresária;
- Eudmar Rogers Nolasco de Faria – diretor comercial do grupo Impacto;
- Leandro de Souza Ramos – empresário;
- Geraldo Alves Pereira – empresário;
- Francisco das Chagas Veras do Nascimento – empresário;
- Neide Rodrigues Ferreira – empresária.
Defesas
Apontado como o líder da organização criminosa, Eli Sousa se manifestou no processo tentando descaracterizar as acusações, alegando que a denúncia não descreve como essa suposta organização funcionaria com hierarquia, lucro auferido e divisão de tarefas.
Narrou ainda que o MP não teria conseguido provar os vínculos entre os denunciados e que há ausência de provas robustas. Então, pediu que a denúncia fosse considerada inepta, além de perícia grafotécnica em documentos apontados como fraudados.
Já a empresária Neide Ferreira negou as acusações e disse que as provas apresentadas não são suficientes para condenação.
Nos autos, consta que a defesa de Vanessa Guimarães aponta não haver fato concreto a respeito da ré, alegando que a única ‘prova’ apresentada seria uma declaração do pai (Geraldo) dizendo que ela é quem administra a parte financeira da empresa, o que seria uma declaração genérica e aberta.
A defesa de Eudmar Rogers alegou no processo que a denúncia do MP se vale de acusações genéricas, sem apontar o que cada réu teria feito com clareza. Além disso, o réu diz que as acusações se baseiam, em grande parte, em conversas de dispositivos eletrônicos, e que isso não seria suficiente para comprovar a participação dele nos crimes.
Os outros denunciados não apresentaram as defesas, mas o espaço segue aberto para posicionamentos.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)






